AGENTES PENITENCIÁRIOS DEMANCHAM MAIS UMA QUADRILHA DE MULHERES TENTANDO ADENTRAR NA CADEIA DE BARRA DO BUGRES .
em 31/03/2015 as 18:54<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/agentes-penitenciarios-demancham-mais-uma-quadrilha-de-mulheres-tentando-adentrar-na-cadeia-de-barra-do-bugres/droga-32/" rel="attachment wp-att-34284"><img class="aligncenter size-full wp-image-34284" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2015/03/DROGA.jpg" alt="DROGA" width="480" height="500" /></a>Domingo dia 29/03/2015 das 12:00 às 13:30 hrs durante a entrada de visita dos familiares aos recuperandos,recebemos denúncia de que duas visitantes adentrariam na Unidade Prisional portando materiais ilícitos,sendo elas Ana C. dos S.S. e Mirieli A.S. . Quando entraram na Unidade Prisional,as denunciadas passaram a ser monitoradas por nos Agentes,diante de tal ação as mesmas apresentavam sinais de nervosismo,em consequência disso foram separadas das demais visitantes e conduzidas a uma sala de espera. A Agepen Rosa ao acabar de revistar as demais visitantes ,foi até a sala onde as duas se encontravam para realizar o procedimento de revista,a Agepen ao chegar a sala,a visitante Ana C. dos S.S. reclamou de fortes dores na barriga,momento em que resolvemos leva-las ao Hospital Municipal,para que pudessem ser submetidas ao exame de raio-x . Ao passarem pelo raio-x foi encontrado dentro das genitálias de Ana C. dos S.S. um envolucro todo enrolado com fita crepe de cor escura,medindo aproximadamente 03cm de diâmetro e 06 cm de altura,e nas genitálias de Mirieli A.S. foi encontrado um envólucro também enrolado com fita crepe cor escura,medindo aproximadamente 03cm de diâmetro e 10 cm de altura. Ao abrirmos os envólucros vimos que se tratava de uma substância análoga a maconha,diante de tal fato encaminhamos as duas para Depol para confecção de boletim de ocorrência e prestar esclarecimento ao Delegado. Ao chegar para prestar depoimentos,disseram a nos Agentes que elas até poderiam ir presas mas que quem mandou elas levarem a droga também iria,e que mandou elas levarem tratava-se de Jéssica M.S. e que segundo elas a Jéssica pagaria a importância de R$ 2.000 a Mireli e que a Ana receberia R$ 450,00. Diante de tal fato retornamos a cadeia,esperamos o termino da visita,ao saírem localizamos a Jéssica e pedimos que nos acompanha-se até Depol da Civil,pois o delegado queria interroga-la,de imediato ela concordou dizendo que nãp devia nada. Após o Delegado interrogar as três,disse a nos Agentes que estávamos liberados e que as visitantes permaneceriam detidas. Já os recuperandos conviventes das visitantes acima citadas,responderam ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD) o delegado queria interroga-la,de imediato ela concordou dizendo que nãp devia nada. Após o Delegado interrogar as três,disse a nos Agentes que estávamos liberados e que as visitantes permaneceriam detidas. Já os recuperandos conviventes das visitantes acima citadas,responderam ao Processo Administrativo Disciplinar (PAD)
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