PIRACEMA - PESCA ENTRA EM PERÍODO DE PROIBIÇÃO EM MATO GROSSO NESTA QUINTA-FEIRA(01) E SÓ SERÁ LIBERADA APÓS JANEIRO DE 2027
em 01/10/2026 as 21:29
A temporada de proteção à reprodução dos peixes começa nesta quinta-feira, 1º de outubro, em Mato Grosso. Até 31 de janeiro de 2027, ficam suspensas as atividades de pesca amadora e profissional nos rios das bacias do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins. Nesse intervalo, a captura será admitida apenas para subsistência de famílias ribeirinhas, conforme as condições estabelecidas na legislação.
Conhecido como piracema, esse período corresponde à fase em que os peixes percorrem os cursos d’água para realizar a desova. A suspensão da pesca tem como objetivo preservar esse ciclo e favorecer a renovação das populações de peixes.
A exceção destinada à alimentação familiar exige que a atividade seja realizada sem embarcação e sem qualquer propósito de venda. O limite diário por pescador é de três quilos ou de um único peixe, independentemente do peso. Também devem ser observadas as medidas mínimas permitidas e as restrições relativas às espécies que não podem ser capturadas.

Com a entrada em vigor do defeso, a Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema) também exige a declaração dos estoques existentes antes da proibição. Pescadores profissionais e responsáveis por estabelecimentos comerciais deverão apresentar as informações até segunda-feira, 5 de outubro.
A obrigação abrange quem mantém pescado proveniente de rios, iscas vivas ou peixes ornamentais para armazenamento ou comercialização durante a piracema. Peixarias, frigoríficos, restaurantes, hotéis, entrepostos e demais pontos comerciais precisam informar os produtos que estavam estocados no início do defeso, sejam eles frescos, refrigerados ou congelados.
Para pessoas físicas, o procedimento é restrito aos pescadores profissionais que apresentarem a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu nome. A documentação deverá identificar o local onde os produtos permanecem guardados, incluindo endereço, município e meios de contato.
As iscas vivas deverão ser mantidas em instalações que possibilitem aos fiscais verificar os animais e conferir o volume informado. Podem ser utilizadas caixas-d’água, tanques, bombonas e outras estruturas artificiais apropriadas.
A orientação da Sema é que toda a documentação permaneça acessível para consulta durante as inspeções. A ausência da declaração dentro do prazo poderá resultar na apreensão do pescado e dos equipamentos, além da aplicação de outras sanções previstas na legislação ambiental.
Ao longo dos meses de restrição, as ações de fiscalização terão como foco combater a retirada e a venda irregular de peixes dos rios mato-grossenses. A proteção durante a fase reprodutiva contribui para a manutenção das espécies e a recomposição dos estoques naturais.
Denúncias de pesca clandestina e de outras infrações ambientais podem ser feitas à Sema pelos números (65) 3613-7398 e (65) 98153-0255. O segundo contato também atende pelo WhatsApp.
A população pode ainda encaminhar informações ao e-mail ouvidoria@sema.mt.gov.br ou procurar pessoalmente uma unidade regional da secretaria. Ao presenciar um crime ambiental, também é possível solicitar atendimento da Polícia Militar pelo telefone 190.
Por SouNews


