ALMT APROVA MULTA DE R$ 500 POR PESSOA E DE R$ 10 MIL POR COMÉRCIO QUE DESCUMPRIR REGRAS DE CONTENÇÃO À COVID-19
em 02/03/2021 as 16:10
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso aprovou nesta terça-feira (2) o projeto de lei do governo de Mato Grosso que prevê multa por desrespeito às medidas restritivas contra o avanço da Covid-19 previstas no decreto dessa segunda-feira (1º). O projeto estabelece multa de R$ 500 para as pessoas físicas que descumprirem as normas e de R$ 10 mil às empresas ou órgãos públicos que cometerem as infrações. O novo decreto proíbe a circulação das 21h às 5h, e determina o fechamento do comércio, das 19h às 5h, de segunda a sexta-feira e até as 12h, aos sábados e domingos, como forma de tentar frear o avanço de casos da Covid-19. Inicialmente, os comércios estavam proibidos de abrir as portas aos domingos, mas depois houve flexibilização. Quatro deputados votaram contra a instituição de multa: Silvio Fávero (PSL), Claudinei Lopes (PSL), Faissal Kalil (PV) e Ulysses Moraes (DC). Ulysses Moraes afirmou que votou contra por causa das divergências entre os decretos do governo e dos municípios e que a multa vai prejudicar as pessoas. "O governo não tem feito o seu trabalho, não tem feito as devidas fiscalizações, e agora quer punir o cidadão de bem. Ainda não há convergência de ideias e segurança para o comerciante, não há como instituir regras e aplicar multas. Temos que tomar cuidado para não prejudicar aqueles que querem empreender', afirmou. As regras já começam a vigorar nesta quarta-feira (3). A terceira reunião foi virtual com os prefeitos dos municípios mato-grossenses. Na videoconferência, Mauro Mendes anunciou as medidas contidas no novo decreto. O decreto vale para todos os municípios. Segundo o governador, os prefeitos são obrigados a cumpri-lo. No entanto, eles poderão fazer alterações desde que seja para deixar as regras ainda mais rígidas. O novo decreto proíbe os comércios de todos os segmentos de funcionarem de segunda-feira a sexta-feira das 19h às 5h, e aos sábados e domingos, o funcionamento é permitido até as 12h. A regra não vale para as farmácias, estabelecimentos de serviços de saúde, funerárias, postos de gasolina (exceto conveniências) e indústrias. Os supermercados devem limitar a entrada de apenas uma pessoa por família. Restaurantes e lanchonetes delivery devem atuar até as 22h todos os dias. Nos horários permitidos, as atividades econômicas deverão respeitar as medidas de segurança, como o uso de máscara, distanciamento e limitação de 50% da capacidade máxima do local. As infrações poderão ser registradas pelo Procon estadual e municipal; pelos órgãos de vigilância sanitária estadual e municipal; Polícia Militar, Polícia Civil, Corpo de Bombeiros e outros órgãos municipais com poder fiscalizatório. A pessoa ou empresa multada poderá recorrer em até 15 dias após a assinatura do auto de infração. Além da multa, os infratores também poderão ser investigados pelos crimes de infração de medida sanitária preventiva e desobediência, previstos no Código Penal. Os recursos arrecadados com eventuais multas serão destinados à compra de cestas básicas a serem distribuídas no município onde ocorreu a autuação. G1/MT
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