CÁCERES - JUSTIÇA MANDA PRENDER SUSPEITO DE 'MORTE NATURAL' COM TIRO NA CABEÇA; PJC CUMPRE
em 24/11/2023 as 15:39
No começo da manhã desta sexta feira, (24), por volta das 06Hs, a Polícia Civil de Cáceres através da Delegacia Regional através do NIOP (Núcleo Integrado de Operações) e Delegacia Especializada do menor, deram cumprimento a um mandado de prisão preventiva em desfavor de Lucas Alves de Almeida, de 28 anos, após as equipes tomar conhecimento que o mesmo se encontrava em um sítio no assentamento Laranjeiras, na zona rural de Cáceres.
Devido o local ser de difícil acesso as equipes andaram pela mata até chegar próximo a residência onde Lucas estava, sendo que, no momento que o mesmo percebeu a presença policial saiu em desabalada carreira, sentido a mata.
Na residência foi encontrado a sua esposa, e no momento em que os policiais realizavam buscas no quintal foi avistado uma motocicleta e em seu guidão foram localizadas seis trouxinhas de substância análoga à maconha, e ao olhar pela janela foi observado que havia uma espingarda em cima da estante, com isso, os policiais pediram autorização para realizar buscas no interior do imóvel, que de pronto foi autorizado onde a mesma acompanhou os trabalhos, verificando que a espingarda se tratava de uma Cal 28 com três munições intactas.
Dando continuidade as buscas foram encontradas dentro de uma vasilha de arroz uma toca ninja de cor preta e uma pistola de marca Taurus de cor preta, Cal 7,65 e oito munições de Cal 32 intactas, que estavam enroladas em uma meia.
Algum tempo depois, Lucas percebeu que haviam encontrado drogas e armas dentro de sua residência o mesmo se entregou, onde recebeu voz de prisão e seu mandado cumprido.

O POR QUE
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça (TJMT) revogou uma decisão que concedia a liberdade a Lucas Alves de Almeida, um dos suspeitos de participação na execução da vigia Adiley Gomes de Campos, morta aos 54 anos em 2017 no Distrito Nova Cáceres (Sadia), na zona rural de Cáceres.
Apesar da violência do assassinato, com a vítima sofrendo um tiro na cabeça, a morte foi registrada como “natural”.
Os magistrados da Terceira Câmara seguiram por unanimidade o voto do desembargador Rondon Bassil Dower Filho, relator de um recurso do Ministério Público do Estado (MPMT) contra uma decisão que tinha concedido à liberdade a Lucas Alves de Almeida. O acórdão (decisão que mandou prender novamente o suspeito) foi publicado na última sexta-feira (27).
O desembargador Rondon Bassil Dower Filho discordou da concessão da liberdade ao suspeito, dizendo que o crime foi premeditado, e que a vítima estava repousando em sua cama, a noite, na hora da execução. O suposto mandante do homicídio, identificado como Marcos Jerônimo Lino, teria prometido aos executores, além de Lucas, Wesley Almeida da Silva e Maurício Moura Alves de Almeida -, uma arma de fogo pelo “trabalho”.
“[Foram] até a residência da vítima (mulher de meia idade), estando ela desprevenida (deitada em sua cama durante seu repouso noturno) e deram cabo da vida dela mediante disparos de arma de fogo. Há dos autos, ainda, evidências de que a motivação para a execução do crime, foi a promessa de recompensa com entrega de uma arma de fogo, o que demonstra certa frieza e indiferença, com a supressão de uma vida humana, na prática do suposto delito”, analisou o desembargador.
De acordo com informações do processo, Adiley Gomes de Campos era vigia de uma escola no Distrito Nova Cáceres, (Sadia), na zona rural de Cáceres quando foi assassinada enquanto repousava em sua cama. Mesmo tendo levado um tiro na cabeça, a morte da vítima foi registrada como “natural”. As investigações só avançaram depois que o corpo de Adiley foi exumado.
Uma decisão anterior, proferida em 2020 na primeira instância do Poder Judiciário, indagou se o caso não merecia uma “maior atenção”, das autoridades em razão da mulher que levou um tiro na cabeça ter sido enterrada como se tivesse sofrido uma morte natural.
“Ou a questão merece maior atenção das autoridades competentes para o fim de investigar concretamente como a morte de uma mulher com um tiro na cabeça pode ter como causa da morte registrada como “... morte súbita de causa desconhecida ...”, pois o laudo de exumação do cadáver atesta que o óbito deu-se por traumatismo crânio encefálico, por ação perfuro-contundente, tendo a vitima sido atingida ao menos por um disparo de arma de fogo na cabeça”, indaga a decisão.
Os autos revelam, ainda, que a única testemunha da execução (não identificada) estaria sendo ameaçada pelos suspeitos.
Por Folhamax
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