Na manhã desta terça feira, 21/07, por volta das 08:15Hs, a cidadã de iniciais V.M. de 38 anos, moradora do Bairro Jardim Cidade Nova, compareceu na delegacia de polícia e relatou aos investigadores plantonistas na 1DP que nesta madrugada, por volta de 01:40Hs, ouviu seus cachorros chorando mas não deu importância, porque a sua gata estava prestes a parir e que nesta manhã, por volta das 06:40Hs, quando acordou levou um susto quando encontrou seus cachorros mortos possivelmente envenenados.

A cidadã disse ainda que não tem inimizades com ninguém, muito menos com seus vizinhos e não tem ideia de quem possa ter feito essa maldade com seus animais de estimação.

Diante da situação ela compareceu na delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

Lei nº 9.605 de 12 de Fevereiro de 1998

Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.