CASAL É ENCAMINHADO PELO GEFRON Á DELEGACIA POR ESTAREM COM VEÍCULO COM CONTRATO DE LOCAÇÃO VENCIDO SEGUINDO PARA BOLÍVIA
em 17/12/2019 as 14:00
Na manhã de ontem, (segunda feira), por vota das 09:30Hs, o Gefron, durante abordagem no Posto do Limão, na BR 070, km 779, do veículo Chevrolet/Prisma 1.4 de placa QUR-3504, em nome da localiza Rente a Car. S.A, veículo este, conduzido pelo Sr. de iniciais J. B. M. S. de 29 anos, tendo como passageira a Sra. de iniciais K. O. G. de 34 anos, que indagado para onde estaria indo, respondeu que estava vindo de Cáceres e estaria indo para a cidade de San Matias fazer compras, perguntado quantos estavam levando em dinheiro responderam que, R$ 1.600,00, que estava em posse da Sra. K. O. G, foi solicitado contrato da locação, informou que não tinha em mãos, mas que tinha locado o carro na cidade de Tangara da Serra e que tinha que devolver o carro locado até as 08:30Hs deste dia.
Após isso, foi solicitado para a Base do GEFRON que entrasse em contato com a locadora, que foi informado pela locadora que o condutor (J.B.M.S.) não tinha solicitado nenhuma renovação de contrato e nem tinha informado tal interesse, conforme relatado no boletim de ocorrência feito pela locadora de apropriação indébita, (art.168).
Diante dos fatos, por não estarem de posse do contrato de locação que já estava vencido, e pelo boletim de ocorrência de natureza apropriação em indébita, em desfavor do Sr. J. B. M. S. o casal foi conduzido até a DEFRON em Cáceres, juntamente com o veículo para as providencias que o caso requer.
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