CCJ APROVA PARECER FAVORÁVEL A GARANTIAS PARA OBRAS DO NOVO PAC E ENVIA PROJETO DO PREVICÁCERES PARA DILIGÊNCIA
em 06/11/2026 as 15:00
Por Marcio Camilo
Imprensa-CMC
Na manhã desta sexta-feira (06/11), às 10h, a Comissão de Constituição, Justiça, Trabalho e Redação (CCJTR) da Câmara de Cáceres realizou uma reunião extraordinária no Plenário da Casa de Leis para deliberar sobre duas matérias de iniciativa do Poder Executivo.
A sessão contou com a presença do presidente da comissão, vereador Franco Valério (PSB); da relatora, vereadora Magaly Silva (PP); e do membro titular, vereador Cézare Pastorello (PT), além do primeiro suplente, vereador Manga Rosa (PSB). A reunião também foi acompanhada pela vereadora Elis Enfermeira (PL).
Garantia complementar para o Novo PAC Esgotamento Sanitário
O principal destaque da pauta foi a aprovação do **Projeto de Lei nº 030/2026**, de autoria da prefeita Antônia Eliene Liberato Dias, que altera a Lei Municipal nº 3.418/2026. A proposta autoriza o oferecimento de quotas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) como garantia complementar à Caixa Econômica Federal na operação de crédito destinada às obras do Novo PAC na área de esgotamento sanitário.
Amparada pelo Parecer Técnico de Planejamento e Orçamento nº 018/2026 e pela jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, a relatora concluiu que a medida atende a exigências regulatórias sem criar novas despesas e sem alterar o limite financeiro global do investimento, fixado em R$ 68, 6 milhões.
O voto da relatora pela constitucionalidade, legalidade e boa técnica legislativa foi acompanhado por unanimidade pela comissão. O texto recebeu duas emendas modificativas para ajuste na numeração dos artigos e supressão da cláusula genérica de revogação, seguindo agora com recomendação de aprovação no plenário.
Diligência no projeto do PREVICÁCERES
O segundo item analisado foi o *Projeto de Lei Complementar nº 012/2026*, que visa alterar o Estatuto do PREVICÁCERES (Lei Complementar nº 181/2022) e o Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos (Lei Complementar nº 171/2022) para aprimorar a governança do regime próprio e buscar certificações do programa Pró-Gestão RPPS.
Contudo, a análise técnica da relatoria identificou óbices fiscais e legais que impediram a emissão de parecer conclusivo de imediato. Entre os problemas apontados estão um déficit orçamentário de R$ 191, 6 mil para o exercício de 2026, a ausência de indicação de compensação financeira permanente para os exercícios de 2027 e 2028 — em descumprimento à Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) —, além de inconsistências formais nas resoluções anexas e indefinições sobre cargos beneficiados com adicionais.
Diante do quadro, a CCJTR aprovou unanimemente a conversão do processo em diligência, com base no artigo 72 do Regimento Interno. Foi fixado o prazo improrrogável de 10 dias úteis para que o Poder Executivo e a direção do PREVICÁCERES apresentem as correções técnicas e os documentos contábeis exigidos.
crédito foto: Derick Henrique/Sec.Imprensa-CMC
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