CERCA DE 100 PRESAS GRÁVIDAS PODERÃO AGUARDAR JULGAMENTO EM CASA EM MT
em 03/03/2018 as 19:33
Um levantamento da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (Sejudh) apontou que das 575 mulheres presas em Mato Grosso, 200 estão grávidas ou possuem filhos menores de 12 anos. Segundo a pasta, grande parte das detentas está em regime provisório e poderá aguardar o julgamento em casa. De acordo com o Supremo Tribunal Federal (STF) serão beneficiadas as detidas que estão em regime provisório, adultas e adolescentes, que estão grávidas, que têm filhos até os 12 anos ou deficientes, e que não cometeram crimes contra seus filhos.
O benefício será concedido após a aprovação do Supremo Tribunal Federal (STF), no dia 20 de fevereiro. Com a nova determinação, os tribunais de todo o país terão prazo de 60 dias, após a publicação da decisão, para a substituição das penas das detentas.
De acordo com a Sejudh, a única penitenciária feminina de Mato Grosso é a Ana Maria do Couto May. Localizada no bairro Pascoal Ramos, em Cuiabá, a unidade abriga 180 detentas, sendo a maior capacidade de Mato Grosso. Deste número, apenas uma mulher está gestante e 36 são mães de crianças até 12 anos. Não existem lactantes (mulheres que amamentam) na unidade.
Além deste número, existem outras 50 presas em regime provisório que terão situação pela Defensoria Pública do Estado para saber quantas têm direito ao benefício da prisão domiciliar.
Em regime de mutirão para atender as detentas, cinco defensores públicos e cinco servidores do Núcleo Criminal da Capital e do Núcleo de Execuções Penais (NEP), passaram a tarde de quinta-feira (1) em contato com as presas para coletar as informações.
Nestas circunstâncias, está Maria José Duarte Campos, 31 anos. Da cidade de Cáceres (240 km Oeste de Cuiabá), ela está detida em Cuiabá há cinco meses, acusada de tráfico, depois de tentar levar droga para o marido, durante uma visita. Ele está detido há cinco anos e também responde por tráfico, homicídio e roubo.
A diretora do presídio, Elizabeth Ourives de Campos, informa que existem 187 presas no Ana Maria do Couto, dessas, 40% respondem por tráfico de drogas, as outras, por crimes de homicídio, roubo e outros.
Das 50 provisórias, a que está aqui há mais tempo tem sete meses e a mais recente, dois dias. Temos presas de todo Mato Grosso e entre 15 a 20, de outros Estados. Elas estão alojadas em 10 celas, informa. Ainda participaram do mutirão a defensora Milena Bortoloto e Simone Campos, ambos do Criminal.
Eu tenho cinco filhos, o menor tem sete anos e a maior tem 15, quatro deles estão com minha sogra e a mais velha com a minha mãe, a minha esperança é que eu tenha o direito de sair. Eu me arrependo do que fiz e quero muito poder voltar e cuidar deles.
Interior
Depois da Ana Maria Couto May, vem a Cadeia Pública de Rondonópolis (215 km ao Sul de Cuiabá). O local abriga, duas gestantes, 53 mães com criança até 12 e nenhuma lactante. Em seguida, vem a unidade de Nortelândia (250 km de Cuiabá), com três gestantes, uma lactante e 24 mães.
Já a Cadeia Pública de Nova Xavantina (653 km de Cuiabá), abriga 23 mães, sendo que não possui nenhuma mulher gestante ou lactante. Logo depois vem a unidade de Cáceres (240) com 22 mães, uma gestante e nenhuma lactante. Por fim, vem as cadeias de Tangará (240 km de Cuiabá) e Colíder (650 km de Cuiabá), com 17 mães, nenhuma mulher gestante e nenhuma lactante.
Para que a presidiária esteja apta a receber o benefício, não pode ter cometido crime com violência, pecisa provar que os filhos são seus dependentes e também se tornam beneficiárias da medidas as mulheres com deficiência. Por outro lado, as mulheres que estejam aguardando julgamento, por suspeita de crime de violência ou grave ameaça contra os filhos não serão beneficiadas.
A reportagem entrou em contato com o juiz da Vara de Execução Penal, Geraldo Fidélis, mas ele não quis comentar a medida.
A aprovação vem de uma esfera superior e nós temos que respeitar. Decisão não se comenta, se cumpre, se limitou a dizer.Decisão
A Segunda Turma do STF decidiu, em maioria, pelo benefício do habeas corpus. De acordo com o relatório da sessão, o pedido foi feito pelos membros do Coletivo de Advogados em Direitos Humanos (Cadh), que alegaram que a prisão preventiva de mulheres grávidas constitui tratamento desumano, cruel e degradante.
Também consta no documento, que as gestantes são privadas do acesso a programas de saúde pré-natal, além de assistência durante a gestação e pós-parto, enquanto aguardam ao julgamento na prisão.
Hipernoticias
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