CONDENADA POR S3QU3STR4R, 70R7UR4R E D3C4PI7AR JOVEM EM MT, “PRINCESINHA MACABRA” CONSEGUE REDUÇÃO DE PENA
em 28/12/2025 as 10:56
A Terceira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, por unanimidade, reduzir para 24 anos, 8 meses e 15 dias de prisão a pena de Nithiely Catarina Day Souza, conhecida como “Princesinha Macabra”. Ela foi condenada por homicídio qualificado, ocultação de cadáver e associação criminosa armada pela morte de Gediano Aparecido da Silva, de 19 anos, ocorrida em Lucas do Rio Verde, Mato Grosso, em janeiro de 2022.
A pena original era de 32 anos, 10 meses e 15 dias.
O réu Wesley Rafael Santana dos Reis, que também responde no mesmo processo, igualmente teve a pena reduzida. A decisão é de relatoria do desembargador Gilberto Giraldelli e foi publicada em 5 de dezembro de 2025.
Segundo o voto do relator, o crime ocorreu em 25 de janeiro de 2022, em uma área de mata às margens do Rio Piranhas, em Lucas do Rio Verde. Conforme a denúncia, a vítima foi executada por integrantes de uma facção criminosa, sob a suspeita de vender drogas sem autorização da organização, prática conhecida como “cabritagem”. Gediano foi torturado, esfaqueado e decapitado, e o corpo posteriormente ocultado. O crime foi filmado.
Nithiely exerceria a função conhecida como “disciplina”, ligada à aplicação de punições internas dentro da facção.
Em maio, os réus foram submetidos à sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri. Após a condenação, a defesa dela e de Wesley pediu a realização de novo julgamento, sob o argumento de que a decisão dos jurados seria manifestamente contrária às provas dos autos. Também requereu absolvição pelos crimes de ocultação de cadáver e associação criminosa, afastamento de agravantes, reconhecimento de atenuantes e redução das penas por suposta valoração indevida das circunstâncias judiciais.
O pedido de novo julgamento foi rejeitado pelo desembargador, que destacou que a anulação só é cabível quando a decisão dos jurados está totalmente dissociada do conjunto probatório, o que não ocorreu no caso. O voto ressalta que há provas suficientes quanto à participação dos condenados no homicídio e na ocultação do cadáver, bem como na atuação vinculada à facção criminosa.
“Por conseguinte, o pedido de anulação do julgamento ao argumento de que a decisão é contrária à prova dos autos não tem procedência, pelo que mantenho a condenação dos apelantes, tal como emanada do Tribunal do Júri”, disse Gilberto Giraldelli.
A redução das penas decorreu principalmente de dois ajustes técnicos. A Terceira Câmara Criminal afastou a valoração negativa das circunstâncias judiciais relativas à conduta social e à personalidade, por ausência de fundamentação concreta. Além disso, o relator reconheceu que as qualificadoras de tortura e meio cruel, embora reconhecidas pelo Tribunal do Júri, foram utilizadas de forma cumulativa como agravantes distintas, o que configurou bis in idem, princípio jurídico que proíbe que alguém seja julgado ou punido mais de uma vez pelo mesmo fato, exigindo readequação da pena.
No novo cálculo, o TJMT fixou para Nithiely e Wesley a pena definitiva de 24 anos, 8 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, além do pagamento de 10 dias-multa.
“Com essas considerações, conheço e dou parcial provimento aos recursos de apelação criminal interpostos pelos réus Wesley Rafael Santana dos Reis e Nithiely Catarina Day Souza, tão somente para afastar o desvalor conferido às circunstâncias judiciais da conduta social e personalidade e para readequar a fração de aumento da agravante relativa à tortura e meio cruel”, concluiu o magistrado.
Por RepórterMT
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