DENÚNCIA - PREFEITURA EXIGE EXAME DE HIV NEGATIVO PARA POSSE EM CONCURSO PÚBLICO
em 07/06/2024 as 20:28
Participantes do concurso público de Campinápolis (658 km a leste de Cuiabá) denunciaram uma exigência na lista de documentos para a posse do certame: um exame negativo de HIV. Segundo os concurseiros, a obrigatoriedade do documento "é discriminatória e viola os princípios de igualdade e respeito à privacidade".
Um caso semelhante já foi julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2015, quando os ministros entenderam, por unanimidade, que a eliminação de candidatos em concursos públicos por esse motivo é inconstitucional e fere os princípios de igualdade e não-discriminação. E que além disso, o HIV não pode ser considerado uma doença contagiosa já que não é transmitida pelo convívio social.
No recurso apresentado por um candidato consta uma carta com um pedido para a retirada da exigência. "Tal prática configura uma violação dos direitos humanos e pode contribuir para a estigmatização de pessoas vivendo com HIV/AIDS. Além disso, a discriminação baseada no estado sorológico é proibida por diversas legislações nacionais e internacionais, incluindo a Declaração Universal dos Direitos Humanos".
"Ademais, a exigência do exame de HIV não está diretamente relacionada com as habilidades ou competências necessárias para o cargo ou oportunidade em questão. A capacidade de desempenhar as funções requeridas deve ser avaliada com base em critérios objetivos e relevantes para a posição oferecida", diz trecho da carta.
Após o pedido, a comissão organizadora do concurso analisou o recurso e decidiu alterar o edital referente aos documentos exigidos para os cargos da área da saúde. "Foi verificado que, realmente, houve uma inclusão inadequada do referido exame no Edital de Abertura. Portanto, recurso deferido para exclusão do exame em questão. O Edital de Abertura será retificado".
Por J1Agora
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