Uma mulher de 34 anos procurou a delegacia de polícia relatando aos investigadores plantonistas que esteve amasiada com um cidadão por aproximadamente dois meses, e que, quando estavam juntos faziam alguns vídeos e fotos em seus momentos íntimos para apimentar a relação, porém, este caloroso relacionamento acabou e o seu ex-amor agora está amasiado com outra mulher, mas as fotos e vídeos que fizeram no momento de intimidade ficaram no celular dele após a separação.

A comunicante disse que no começo da noite de ontem se assustou ao ver suas fotos íntimas em um grupo de WhatsApp que participa e acredita que a atual mulher do seu ex possa ter postado as fotos, já que, apenas ele tinha esse arquivo em seu aparelho, mas lembrou ainda que em certa ocasião a atual amásia dele havia ameaçado postar em alguns grupos as fotos dela encontradas no celular do marido.

Diante da situação ela procurou a delegacia para comunicar o fato e pedir providências.

Lei 13.718/2018: Divulgar foto, vídeo de nudez ou cena de sexo passou a ser crime no Código Penal Brasileiro. Com a lei 13.718/2018, que modificou o código penal, foi inserido um novo crime no ordenamento jurídico brasileiro, algo que já estava em muito debate no Brasil devido às novas tecnologias.