Em Cáceres, homem é condenado por abusar de amigas da filha; crianças tinham 10 e 6 anos
em 26/05/2014 as 21:53<div id="corpo" align="justify"><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/em-caceres-homem-e-condenado-por-abusar-de-amigas-da-filha-criancas-tinham-10-e-6-anos/preso-4/" rel="attachment wp-att-24721"><img class="aligncenter size-full wp-image-24721" alt="preso" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/05/preso.jpg" width="635" height="402" /></a>O juiz Alexandre Martins Ferreira, da comarca de Cáceres, condenou Lucinei Aparecido de Souza a cumprir 18 anos de prisão por estupro de vulnerável. Ele foi acusado de ter aproveitado das amizades da filha, por duas vezes, com duas meninas, à época com 10 e seis anos. Segundo os autos, Lucinei esperava as vítimas irem até sua casa para lá abraçar as meninas forte e maliciosamente, beijar o pescoço e passar a mão pelo corpo delas, inclusive nas partes íntimas. Depois o réu mandava a filha entregar dinheiro"" para as vítimas, sendo R$ 5 na primeira vez e R$ 10 na última. A situação foi descoberta pela mãe das meninas, que estranhou a proximidade do réu com suas filhas. Na mesma época ela teve conhecimento que o réu já havia sido condenado por manter relações sexuais com sua filha de nove anos e então perguntou às meninas se havia acontecido algo, e elas contaram o ocorrido. Em depoimento à Justiça o réu contou que realmente sentia desejo por sua filha e praticou por diversas vezes relações sexuais com a criança. Acredito que, talvez por ainda não terem malícia, pela timidez e pela tenra idade das vítimas estas se mantiveram retraídas, fato este visualizado pela gravação de áudio e vídeo da audiência, mas mesmo assim, observa-se que a vítima [...] descreve as condutas praticadas pelo réu. Não obstante, deve-se considerar que crimes desta natureza, normalmente são cometidos de forma clandestina, longe dos olhos de testemunhas. Nesta contingência os relatos das vítimas preponderam sobre a negativa do réu mormente quando não há notícia de qualquer motivação plausível para imputação gratuita, explicou a magistrada. O regime de cumprimento da pena deverá ser inicialmente fechado. Como o réu já está preso desde a instrução criminal, a magistrada negou o direito de apelar em liberdade.</div> <p align="right"><b>Por:</b> Assessoria/TJ</p>
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