NOTA DE ESCLARECIMENTO A respeito de notícias veiculadas nos últimos dias na imprensa a respeito de uma denúncia que teria sido apresentada pelo Ministério Público estadual contra o Prefeito de Cáceres, Francis Maris Cruz, sua defesa vem prestar os seguintes esclarecimentos preliminares: 

1- O Prefeito Francis Maris Cruz recebe com tranquilidade a notícia, mas destaca que ainda não foi citado ou notificado acerca da alegada denúncia, que supostamente se volta contra a nomeação e o exercício concomitante das funções de Coordenadora da Vigilância Sanitária e de Conselheira Municipal de Saúde pela servidora pública municipal Evanilda Costa do Nascimento, por alguns meses, o que supostamente seria irregular. 

2- Não obstante, no mês de novembro passado o Prefeito foi ouvido sobre o caso, por requisição do Ministério Público, em procedimento para averiguar suposto delito de prevaricação (art. 319 do Código Penal), que consiste em retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal. Naquela oportunidade, o Prefeito Francis manifestou que o exercício das referidas funções pela servidora Evanilda visou o interesse público, que não houve desvio de finalidade ou qualquer prejuízo ao erário e que, por outro lado, não tem com ela qualquer relação de parentesco ou amizade pessoal, daí não haver de sua parte o interesse ou sentimento pessoal indispensável à caracterização do delito de prevaricação. 

3- De todo modo, assim que for notificado e tiver acesso à Íntegra da alegada denúncia, o Prefeito Francis Maris Cruz irá apresentar a realidade dos fatos, com as suas justificativas e a documentação comprobatória da correção de sua conduta, o que certamente conduzirá à rejeição da denúncia pelo Poder Judiciário. 

 José Renato de Oliveira Silva  

OAB/MT 6557