Ocorrência policial — Foto por: Ripanosmalandros

Na tarde desta sexta-feira (15/05), por volta das 16h40, a Polícia Militar foi acionada via CIOSP para atender uma ocorrência de lesão corporal na Rua Carambolas, no bairro Aroldo Fanaia.

De imediato, a equipe se deslocou até o local dos fatos, onde encontrou a suspeita, de 28 anos, acompanhada de sua filha, uma criança de 5 anos, além de uma testemunha.

Em contato com a testemunha, esta relatou que sua filha, a suspeita, teria agredido o ex-convivente utilizando uma gilete tipo navalha, causando-lhe diversos cortes. Informou ainda que a vítima, um jovem de 20 anos, já havia sido socorrida por populares e encaminhada à Unidade de Pronto Atendimento (UPA).

A guarnição constatou que a suspeita apresentava visível estado de embriaguez alcoólica e, segundo relato da testemunha, ela teria passado o dia inteiro consumindo bebida alcoólica na presença da menor.

Diante dos fatos narrados, a equipe conduziu a suspeita, a testemunha e a criança até a UPA para averiguar o estado de saúde da vítima. No local, a vítima relatou que reside em outra residência e que, nesta data, sua ex-convivente passou o dia ingerindo bebida alcoólica em sua casa, na presença da filha do casal.

A vítima contou ainda que tentou conversar com a suspeita para verificar a situação, momento em que ela partiu para cima dele tentando agredi-lo e, de posse de uma gilete tipo navalha, desferiu golpes que causaram cortes em sua perna direita, na região da coxa e da panturrilha.

O jovem informou que, temendo por sua integridade física, saiu do local e pediu ajuda a populares para buscar atendimento médico.

Diante dos relatos e da materialidade apresentada, a guarnição conduziu a suspeita, a testemunha e a menor até a Delegacia de Polícia Judiciária Civil para a confecção do boletim de ocorrência e demais providências cabíveis.

Segundo a Polícia Militar, durante o deslocamento na viatura, a equipe presenciou a suspeita conversando com a menor e orientando a criança a omitir parte dos fatos relatados.

O Conselho Tutelar foi acionado via CIOSP para acompanhar a ocorrência e adotar as medidas cabíveis em relação à menor. Contudo, o órgão informou que, em razão da presença da avó materna da criança na condição de testemunha e responsável momentânea, não seria necessária a presença da equipe tutelar na delegacia naquele momento, acrescentando que será realizado acompanhamento posterior do caso.