Um cidadão de 46 anos, morador do Bairro EMPA, compareceu na delegacia e polícia na tarde de ontem, (23), quarta feira, para registrar um boletim de ocorrência de natureza calúnia e difamação.

O comunicante, muito aborrecido, relatou aos investigadores de plantão na 1DP que mensalmente pega uma cesta básica no CRAS, (Centro de Referência de Assistência Social), onde é cadastrado, e que, nesta data, ao chegar ao local para pegar a cesta a assistente social disse que o mesmo não iria recebê-la, pois, houve uma denúncia dando conta que o mesmo pega a cesta básica para trocar por entorpecentes.

O cidadão disse que ficou muito aborrecido, já que o mesmo não é usuário e precisa da cesta, que na verdade estão lhe difamando.

Diante da situação ele procurou a delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

O caso é investigado.

Art. 138. Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa. § 1º Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.