Exame toxicológico para motoristas profissionais será exigido em abril
em 10/02/2015 as 21:15<em><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/exame-toxicologico-para-motoristas-profissionais-sera-exigido-em-abril/motorista-de-caminhao_web/" rel="attachment wp-att-32775"><img class="aligncenter size-full wp-image-32775" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2015/02/motorista-de-caminhao_web.jpg" alt="motorista-de-caminhao_web" width="640" height="413" /></a>Nova data foi estabelecida em resolução publicada no Diário Oficial da União de sexta-feira (30)</em> A partir do dia 30 de abril, motoristas que irão adicionar ou renovar a CNH (Carteira Nacional de Habilitação) para as categorias C, D ou E terão que se submeter a exame toxicológico. O prazo foi novamente adiado por meio da resolução 517/2015 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito) publicada na sexta-feira (30), no DOU (Diário Oficial da União). Antes da nova decisão, o prazo limite era 1º de março de 2015. De acordo com a resolução, o Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) deverá credenciar os laboratórios que estejam aptos para realizar as análises laboratoriais toxicológicas. O exame tem o objetivo de identificar o uso de substâncias psicoativas no organismo do motorista e oferecer mais segurança no trânsito em relação ao transporte de cargas e vidas. O custo varia de R$ 270 a R$ 290. A análise clínica poderá ser realizada pelo fio de cabelo ou pelas unhas para detectar diversos tipos de drogas e seus derivados, como a cocaína, maconha, morfina, heroína, ecstasy, ópio, codeína, anfetamina e metanfetamina (rebite). O exame é capaz de detectar substâncias usadas em um período de tempo de três meses. O Contran destaca que a constatação da substância psicoativa não significa, necessariamente, o uso ilícito ou dependência química por parte do condutor, já que existem medicamentos que têm, na composição, substâncias que são detectadas pelo exame. Por esta razão, a quantidade e a duração do uso identificadas no exame deverão ser submetidas à avaliação médica em clínica credenciada, que emitirá um laudo final de aptidão do candidato a condutor. Na realização do exame, é garantido ao motorista o anonimato, o conhecimento antecipado do resultado e sua decisão sobre a continuidade ou não dos procedimentos de habilitação profissional. <em>Informações do ministério das cidades</em>
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