Na noite de ontem, (28/11), sábado, por volta das 22:50Hs, o cidadão de iniciais V.L.S. de 51 anos, compareceu na delegacia de polícia relatando aos investigadores de plantão na 1DP que extraviou seu aparelho celular e um indivíduo encontrou o referido aparelho, em seguida o indivíduo entrou em contato com o mesmo e pediu a quantia de 500 contos para devolver o celular, porém, ele (comunicante) já havia comprado outro aparelho e disse para o indivíduo que poderia ficar com o celular, mas que formatasse o mesmo para o padrão de fábrica.

O cidadão disse que nesta manhã o indivíduo lhe mandou uma mensagem de Whatsapp dizendo que tinha umas fotos comprometedoras dele e para que ele não compartilhasse tais imagens o mesmo teria que pagar a quantia de 4 mil reais.

O comunicante afirma que não tem imagens pornográficas em seu telefone celular.

Diante da situação ele compareceu na delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

A Polícia Judiciária Civil investiga o caso.

*Comete o crime de extorsão àquele que constrange (obriga a fazer algo) alguém, mediante violência (física) ou grave ameaça, e com o intuito de obter para si ou para outrem indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer alguma coisa.

Pena – reclusão, de um a três anos, e multa.