Pouco mais da meia noite, já na madrugadinha desta seta feira, a Polícia Militar foi acionada via CIOSP para averiguar uma denúncia de um senhor que chegou na UPA (Unidade de Pronto Atendimento), acompanhado de uma adolescente e que esta, estava com crises de ansiedade, tremendo e chorando muito, segundo plantonistas da unidade de saúde.

Após a solicitação a rádio patrulha imediatamente foi até a UPA e constatou a veracidade das informações, sendo que, ao perguntar ao senhor de iniciais V.G. de 49 anos, qual seria o grau de parentesco com a adolescente que havia chegado com ele na unidade de saúde, o mesmo relatou que a adolescente, de 13 anos, seria sua esposa e que já estão juntos há 09 meses, disse inclusive, que a mãe da menor tinha ciência da situação e aprovava o relacionamento deles.

A guarnição policial rapidamente acionou o conselho tutelar que também compareceu ao local e entrou em contato com a mãe da adolescente, uma senhora de 50 anos, que chegou na UPA e confirmou a situação.

O senhor, que se identificou como esposo da adolescente foi recolhido na viatura e encaminhado até o CISC para as devidas providências.

A adolescente e a mãe permaneceram na UPA e após atendimento médico, juntamente com a conselheira tutelar compareceram na unidade policial para prestar esclarecimentos.

A Polícia Judiciária Civil segue investigando o caso.

CRIME

A tutela penal deste tipo de relação ficou relegada ao Código Penal, através de seu art. 217-A, que prevê como crime de estupro qualquer relação sexual praticada com menor de 14 anos. Ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 (catorze) anos: Pena - reclusão, de 8 (oito) a 15 (quinze) anos.