Ocorrência policial — Foto por: Ripanosmalandros

Na manhã desta sexta-feira (27), a Polícia Militar foi acionada via CIOSP para atender a uma ocorrência de furto em um supermercado no município de Cáceres.

Após a solicitação e em posse do endereço, a equipe de rádio patrulha deslocou-se até o local, onde constatou a veracidade dos fatos. Em conversa com a proprietária do estabelecimento, que estava acompanhada de seu advogado, foi relatado que haviam percebido uma movimentação suspeita no caixa operado por uma funcionária.

Segundo as informações repassadas, na presente data, a irmã da suspeita esteve no estabelecimento para realizar compras e, ao passar pelo caixa operado pela funcionária, foi abordada pela gerente da loja, juntamente com o advogado da empresa. Ao conferirem os produtos, verificaram que diversos itens presentes na compra não haviam sido devidamente registrados no sistema do caixa.

Ao ser questionada, a operadora de caixa, de 35 anos, afirmou que tal prática era comum e que teria sido autorizada pelo antigo gerente do estabelecimento.

Diante disso, foi realizado contato com o ex-gerente, que compareceu ao local e informou que tinha conhecimento apenas de situações em que, eventualmente, autorizava o pagamento de valores inferiores no momento da compra, sendo o restante quitado posteriormente. No entanto, afirmou que jamais autorizou a retirada de produtos sem o devido registro no sistema da empresa.

A proprietária do supermercado relatou ainda que, ao analisar o sistema de monitoramento interno, constatou que a prática teria ocorrido reiteradas vezes, sempre no caixa operado pela suspeita.

Em sua versão, a suspeita confirmou que a prática de pagamentos posteriores era comum e autorizada, porém negou ter liberado produtos sem o devido registro no sistema, seja para sua irmã ou para qualquer outra pessoa.

Diante dos fatos, as partes envolvidas foram encaminhadas ao CISC para as devidas providências.