Na manhã desta segunda feira, por volta das 10:00Hs, uma cidadã de iniciais L.E.O. de 24 anos, compareceu no badalado CISC para queixar de um audacioso furto acontecido em sua residência, localizada na Rua Saldanha da Gama, no sossegado Bairro Santa Cruz.
VAI VENNNNNNNNNNNNNNNNNNDO
A comunicante, até sem acreditar no bote que sofreu, relatou aos investigadores de plantão na 1DP que na noite anterior (domingo) chegou em casa por volta das 23:00Hs, em seguida foi dormir, porém, nesta manhã, quando acordou, levou um susto medonho pois haviam furtado a sua TV de 32 Pol, de marca Semp Toshiba e 600 contos em dinheiro, em seguida percebeu que a janela da cozinha estava arrombada.
Diante dessa vagabundagem ela compareceu na delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.
A divisão de roubos e furtos da 1DP investiga o caso.
Na manhã desta segunda feira, por volta das 11:00Hs, investigadores da divisão de homicídios da 1DP de Cáceres em diligências na marginal da famosa Avenida SãoLuiz, (Faixa de Gaza), em frente ao estádio geraldão, ao adentrar a um barraco abandonado á procura de uma testemunha, encontraram um casal morto a tiros dentro do local, o homem identificado como sendo de nome Flávio Oliveira da Silva, vulgo Flávio Loko, de 29 anos e sua companheira, identificada como Sueli de Almeida Costa, de 24 anos, eles foram encontrados mortos um ao lado do outro deitados em um colchonete.
Segundo informações do chefe de operações da 1DP, o investigador de polícia Rosinei Neves, o casal possuía algumas passagens pela delegacia, por pequenos delitos, entre furtos e outros.
Os policiais não conseguiram nenhuma informação sobre a autoria do crime, mas ressalta que possivelmente foram mortos por uma espingarda Cal 12, os tiros atingiram a região da cabeça das vítimas.
"Já estamos em diligências para tentar prender o autor ou atores do crime e saber qual a motivação desse duplo homicídio acontecido possivelmente na madrugada de hoje em Cáceres", disse Rosinei Neves.
Na manhã desta segunda feira, 11/11, por volta das 08:15Hs, um senhor de iniciais O.R.B. de 53 anos, compareceu na delegacia de polícia informando que havia caído em um golpe, isso tudo, quando acreditava que estava pagando seu funcionário que trabalha em sua propriedade rural de Cáceres.
ASSUNTA O DESMANTELO
O comunicante relatou aos investigadores de plantão na 1DP que recebeu uma mensagem (via celular) do seu caseiro, onde o mesmo pediu para adiantar do seu salário a quantia de R$ 400,00 (quatrocentos reais), porém, algum tempo depois recebeu outra mensagem, desta vez de um número desconhecido, que também pediu uma certa quantia em dinheiro, então, ele (comunicante) perguntou se tratava do seu caseiro (informando o nome), sendo que nessa hora a pessoa do outro lado da linha, confirmou ser seu caseiro.
Após a pessoa mandar o número da conta (Banco do Brasil), o comunicante confirmou o nome da titular da conta, como sendo a esposa do caseiro, mudando apenas o sobrenome, com isso, ele foi até a agência bancária e depositou a quantia (400 contos), mas alguns minutos depois a mesma pessoa pediu outro depósito, desta vez R$ 500,00 (quinhentos reais), desta vez em outra conta, mas como ele (comunicante) teria que pagar o caseiro no dia seguinte, efetuou o depósito (500 contos), totalizando desta forma R$ 900,00 (novecentos reais), porém, só descobriu que havia caído em um golpe no sábado, quando chegou em sua propriedade e conversou com o caseiro, que disse que não pediu dinheiro algum.
Diante dessa vagabundagem ele compareceu na delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.
A divisão de roubos e furtos da 1DP investiga o caso.
Durante a abertura do 1º Simposio Jurídico realizado na semana passada, a professora Rosana Nascmenito, diretora da Faculdade do Pantanal (Fapan), com sede em Cáceres, anunciou que a instituição aguarda apenas a visita de inspeção de técnicos do Ministério da Educação (MEC), para o lançamento do curso de Medicina.
Ela revelou que no Centro Oeste do Brasil, somente Cáceres e Cuiabá receberão a inspeção.
'Após seis anos de luta, conseguimos a visita, comemora.
A inspeção atende decisão da Justiça Federal, especificamente do juiz federal Mauro César Garcia Patini que em outubro do ano passado determinou a visita sob pena de multa diária de mil reais.
Leia abaixo a reportagem sobre a decisão da Justiça em favor da Fapan:
O Juízo da 1ª Vara da Subseção de Cáceres/MT reconheceu, na última sexta-feira, dia 19 outubro de 2018, a inconstitucionalidade do artigo 3º, da Lei nº 12.871/2013 (Lei dos Mais Médicos) e determinou que a União recebesse, por meio da Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (Seres) do Ministério da Educação (MEC), o pedido de autorização de curso de medicina do Centro de Educação do Pantanal, mantenedora da Faculdade do Pantanal Matogrossense (Fapan), sediado no Município de Cáceres/MT, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária no valor de R$1.000,00.
O artigo 3º da Lei estabelece que a autorização para o funcionamento de curso de graduação em Medicina, por instituição de educação superior privada, será precedida de chamamento público, e caberá ao MEC dispor sobre, dentre outros dispositivos, a pré-seleção dos Municípios para a autorização de funcionamento de cursos de Medicina, ouvido o Ministério da Saúde.
Em seu pedido, a instituição de ensino alegou que há mais de cinco anos solicita autorização do curso perante o MEC, porém, com a edição da Lei dos Mais Médicos, somente a Instituição Privada de Ensino Superior que participasse de um chamamento público, em cidades pré-determinadas pela União, poderia abrir um novo curso de Medicina. Para a faculdade, a medida atentaria contra a liberdade de oferta de ensino, a livre concorrência e a livre iniciativa, princípios previstos expressamente no texto constitucional.
Já a União, em sua contestação, defendeu a legalidade do procedimento sustentando que o legislador conferiu tratamento diferenciado quanto aos cursos de medicina, uma vez que a oferta depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Nacional de Saúde (CNS).
Ao analisar o caso, o juiz federal Mauro César Garcia Patini destacou que a exigência estipulada no artigo 3º da lei que instituiu o Programa Mais Médicos e que tem dentre os objetivos o de diminuir a carência de médicos em diversas regiões brasileiras e o de fortalecer a atenção básica em saúde, vai de encontro a finalidade da norma.
O magistrado ressaltou ainda a análise do Tribunal de Contas da União (TCU) quanto a possíveis inconstitucionalidades do art. 3º e art. 4º da Lei do Mais Médicos. De acordo com o documento, a política estabelecida pela Lei resultaria em intervenção indevida em atividade privada, impedindo a liberdade de o interessado ofertar esses cursos em localidades diversas, em afronta aos princípios da livre iniciativa e da livre concorrência, estabelecidos na Constituição Federal.
Diante do exposto, o juiz federal finalizou a sentença considerando "ser imperioso reconhecer a inconstitucionalidade do artigo 3º, da Lei 12.871/2013 ante a afronta ao fundamento constitucional da livre iniciativa, consagrado pelo art. 1º, IV, 170, caput, e art. 209 da CF/88, e, por conseguinte, ao Princípio da Livre Concorrência, estabelecido no art. 170, IV, da CF/88 e deferir o pleito da parte autora a fim de possibilitar a apresentação junto aos órgãos competentes seu pedido de autorização do curso de Medicina".
A equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, coordenada pelo Delegado Maurício Maciel, realizou o cumprimento de mandado de prisão em face de B. S. S., (35 anos).
O mandado de prisão foi expedido pela Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade em 07/10/2019, em razão de uma condenação a pena de 9 anos e 4 meses de reclusão pelo crime de estupro de vulnerável. Desde então o suspeito vinha sendo procurado pelos policiais da Delegacia de Vila Bela da Santíssima Trindade em conjunto com policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda, porém estava logrando êxito em se ocultar.
O criminoso já havia cumprido pena por tráfico de drogas e havia informação de que estava aguardando oportunidade para fugir para a Bolívia, local onde seu irmão estaria morando e teria uma rede de contatos.
Ao receberem informações sobre um veículo que estaria sendo utilizado pelas pessoas que estariam dando guarida ao bandido, o qual foi localizado transitando no centro de Pontes e Lacerda. Após acompanhamento, os policiais identificaram a casa em que ele estaria escondido.
Quando o veículo chegou ao local, a condutora teve dificuldade em manobrá-lo para estacionar, momento em que o suspeito saiu da casa e foi realizar a manobra, sendo visualizado pelos policiais. Dessa feita, foi realizada a abordagem e dado cumprimento ao mandado de prisão.
No finalzinho da tarde de hoje (domingo), por volta das 18:00Hs, a polícia militar foi acionada via CIOSP para atender uma ocorrência de acidente de trânsito no Bairro DNER, próximo a Igreja Assembleia de Deus, porém, apenas com danos materiais e que segundo informações o condutor de um caminhão estaria sob efeito de álcool.
Após a informação a rádio patrulha imediatamente foi até o local indicado, chegando lá constataram a veracidade dos fatos, sendo que populares já haviam detido o condutor, identificado como sendo de iniciais A.S. de 44 anos, que em virtude do acidente o mesmo derrubou um poste de energia elétrica que veio a cair em cima de uma residência as margens da via.
Segundo os policiais, o condutor estava com odor etílico, então, perguntado se o mesmo havia consumido bebida alcoólica, disse que sim, com isso, no CISC, foi ofertado ao suspeito para que realizasse o teste bafômetro, mas o mesmo recusou.
O suspeito foi detido e o veículo encaminhado até o pátio do CISC para as devidas providências.
Um membro da facção Comando Vermelho, que não teve o nome informado, foi executado dentro de um bar no Bairro XV de Novembro, em Mirassol dOeste (295 km de Cuiabá), na noite de sábado (09).
Segundo a Polícia Militar, ele estava na parte da frente do bar quando dois homens chegaram numa motocicleta, o garupa desceu e atirou contra o rival, que tentou se esconder dentro do bar.
Uma das testemunhas disse à polícia que horas antes, o homem teria ameaçado e expulsado um cliente do estabelecimento, pois, tinha visto uma tatuagem que não o agradou. O desenho tinha, segundo o membro do CV, símbolo contrário à simbologia de sua organização criminosa.
Tempo depois ele foi executado.
A polícia fez buscas na casa da "vítima" onde foi encontrado, em um dos quartos, um revólver calibre 38 com numeração raspada, cinco munições e uma faca com bainha.
Os materiais foram entregues a Polícia Civil, que investiga o crime.