<div id="corpo" align="justify"><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juri-popular-condena-sandra-giselli-a-5-anos-e-3-meses-em-regime-semi-aberto-nesta-noite-em-caceres/dsc00013-4/" rel="attachment wp-att-15177"><img class="aligncenter size-full wp-image-15177" alt="DSC00013" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2013/10/DSC00013.jpg" width="640" height="97" /></a>O Tribunal do Júri da Comarca de Cáceres julgará nesta sexta-feira (25 de outubro), a partir das 8h, acusada de atropelar e matar uma criança de dez anos. O crime ocorreu em 28 de maio de 2011, sendo que o menor estava na porta de casa acompanhado de outras crianças. O juiz da Primeira Vara Criminal da comarca, Jorge Alexandre Martins Ferreira, presidirá o júri. O caso causou grande repercussão na sociedade, o que acarretará na adoção de medidas de segurança como controle de entrada e saída do Plenário da Câmara Municipal, que tem capacidade para 100 pessoas.A defesa recorreu da pronúncia, mas o Tribunal de Justiça manteve a decisão. A acusação é de homicídio duplamente qualificado, por motivo torpe e recurso que teria impossibilitado a defesa da vítima. Para o julgamento foram arroladas 11 testemunhas. A acusada declarou posteriormente à polícia que não tinha carteira de habilitação e que fugiu do local por medo de ser linchada. Ela foi presa e no ano passado, em decorrência de complicações na gravidez, foi beneficiada pela prisão domiciliar.
A vítima ficou internada na UTI de um hospital de Cuiabá por seis dias, teve as pernas amputadas, mas não resistiu aos ferimentos e morreu. O processo tem seis volumes, cerca de 1.200 páginas.
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<b>Por:</b> Assessoria/TJ
<em><strong>SENTENÇA</strong></em>
Acabou agora a pouco, as 20:45Hs, o julgamento da ré Sandra Gisele, com 5 testemunha de acusação e 4 de defesa e aproximadamente 1.200 folhas de processo e com previsão de acabar até a meia noite, o encerramento surpreendeu a todos com seu final as 20:45, segundo o Dr. Jorge Alexandre, Juiz que presidiu o júri, o término antes do previsto se deu em virtude de não haver muitas discussões entre as partes.
Os jurados 'julgadores do fato' entenderam que o crime foi de origem culposa (quando não a intenção de matar), e não dolosa, a tese da defesa foi acatada pelos jurados e condenou a ré a '5 anos e 3 meses' em regime semi-aberto, já que Sandra Giselli, preenche todos os requisitos (sendo réu primária etc..) e ainda desconta o tempo que cumpriu, enquanto esperava o julgamento,<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juri-popular-condena-sandra-giselli-a-5-anos-e-3-meses-em-regime-semi-aberto-nesta-noite-em-caceres/dsc00004-4/" rel="attachment wp-att-15178"><img class="aligncenter size-full wp-image-15178" alt="DSC00004" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2013/10/DSC00004.jpg" width="640" height="480" /></a>
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