Ocorrência policial — Foto por: Reprodução

Acusado de matar um homem a tiros em Colniza, Claudeci Francisco de Freitas continuará respondendo por homicídio qualificado perante o Tribunal do Júri após ter o recurso negado em segunda instância. A decisão foi unânime na Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, sob relatoria do desembargador Juvenal Pereira da Silva.

O processo trata da morte de Valdinei Batista Alves. O crime foi classificado como homicídio qualificado por motivo fútil e pelo uso de recurso que dificultou a defesa da vítima, conforme o artigo 121, parágrafo 2º, incisos II e IV, do Código Penal. A defesa pediu a absolvição sumária, alegando que o acusado agiu em legítima defesa, além de solicitar a exclusão das qualificadoras.

Segundo os autos, Valdinei teria passado a mão nas nádegas da esposa de Claudeci e o chamado de “frouxo”, afirmando que ele “não era homem”, além de proferir outros xingamentos. Diante da situação, o réu sacou uma arma e efetuou disparos contra a vítima.

Na denúncia, recebida pela Justiça em 22 de março de 2018, o Ministério Público sustentou que o homicídio foi cometido por motivo fútil e com emprego de meio que dificultou a defesa da vítima.

A materialidade do crime está comprovada por laudos periciais e demais documentos, e há indícios suficientes de autoria, inclusive com a admissão de que o réu efetuou os disparos que resultaram na morte.

Uma informante ouvida em juízo confirmou que houve assédio contra a esposa do acusado e relatou a discussão que antecedeu o crime. Ela afirmou que, após ser tocada indevidamente pela vítima, correu até o banheiro e contou o ocorrido a Claudeci. Em seguida, ele teria ido até Valdinei e ordenado que deixasse o local, iniciando-se uma discussão com xingamentos que terminou com os disparos.

De acordo com a ação penal, os depoimentos das testemunhas e a confissão do réu na fase policial reforçam a versão apresentada pelo Ministério Público, indicando que as atitudes da vítima em relação à esposa do acusado desencadearam a reação que culminou no homicídio.

Ao analisar o recurso, o relator destacou que a decisão de pronúncia não representa condenação, mas apenas o reconhecimento de que existem provas mínimas para submeter o caso a julgamento pelo Tribunal do Júri. Nessa fase, não é exigida certeza sobre a culpa, mas sim indícios consistentes de autoria e comprovação do fato.

Sobre a alegação de legítima defesa, o magistrado afirmou que não há provas inequívocas de que o acusado tenha agido para repelir agressão atual ou iminente, nem de que a reação tenha sido proporcional. Diante disso, a controvérsia deverá ser analisada pelo Tribunal do Júri, responsável por julgar crimes dolosos contra a vida.

Quanto às qualificadoras, o entendimento foi de que elas só podem ser afastadas nessa etapa quando forem manifestamente improcedentes, o que não ficou demonstrado, já que há elementos que, em tese, podem sustentar tanto o motivo fútil quanto o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima.

Por Folhamax