"IMPORTANTE" - COMUNICADO DA JUSTIÇA ELEITORAL DE CÁCERES
em 15/05/2019 as 15:42
Conforme foi amplamente divulgado, no período de 03/12/2018 a 26/04/2019, os eleitores de Cáceres que ainda não haviam realizado o cadastramento biométrico, foram convocados para atualização cadastral.
Dos 54.661 eleitores convocados (cadastro eleitoral no ano passado estava no patamar de um pouco superior a 61.500 eleitores), 37.891 compareceram à revisão, totalizando 16.770 de eleitores que deixaram de comparecer e que terão o título cancelado.
O município de Cáceres conta nesta data com um eleitorado de 64.795 eleitores, sendo que destes 48.156 (74,32%) contam com biometria. O percentual de abstenção de regularização cadastral ficou no percentual 25,88 %.
Conforme decisão que segue em anexo, foi proferida sentença determinando o cancelamento de 16.770 títulos. Na decisão inclusive consta a relação completa (nome) dos eleitores que não fizeram a revisão eleitoral.
Dentre os prejuízos que podem afetar a vida dos eleitores em situação não regular com a Justiça Eleitoral estão:
- Não poder se inscrever em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
- Não receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
- Não obter passaporte ou carteira de identidade;
- não participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias;
- Não obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;
- Não renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
- Não praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
- Não obter certidão de quitação eleitoral, conforme disciplina a Res.-TSE nº 21.823/2004;
- Não obter qualquer documento nas repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Outra consequência importante do cancelamento do título é posterior suspensão do CPF. O banco de dados da Justiça Eleitoral e Receita Federal é interligado. Eventual suspensão do CPF traz inúmeras consequências ao cidadão, com repercussão no relacionamento bancário, recebimento de benefícios no INSS, etc ...
No link a seguir consta nota feita por outro tribunal acerca da repercussão da irregularidade cadastral eleitoral no CPF.
Diante do cenário apresentado no município de Cáceres, com repercussão na vida do cidadão, inclusive com possível repercussão/diminuição de repasses orçamentários pela redução do número de eleitores, solicito o apoio do Senhor para divulgação, e especialmente constando mensagem ao eleitor que o título poderá ser regularizado, com simples comparecimento no cartório eleitoral para atualização cadastral, sem qualquer ônus (não tem incidência de multa).
A regularização poderá ser realizada em qualquer época, porém, como no ano que vem tem eleição, o cadastral eleitoral é encerrado no início do mês de maio de 2020. Quem não regularizar, ficará impedido de votar, e somente poderá atualizar o cadastro após o término do período eleitoral (novembro), e nesse caso, como esta impossibilito de votar, terá ainda que pagar a multa.
O ideal seria o eleitor comparecer imediatamente para evitar qualquer transtorno futuro, inclusive não deixar para regularizar na última hora para evitar filas e ainda correr o risco de não conseguir exercer sua cidadania e ter seus documentos com restrições.
Qualquer dúvida a equipe do Cartório Eleitoral esta à disposição dos Senhores e Senhoras para prestar esclarecimentos.
Ricardo Alexandre R Sobrinho
Juiz Eleitoral da 6ª Zona Eleitoral de Cáceres
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