Juiz condena idoso a 16 anos por estupro de menores de dez anos em Cáceres
em 27/01/2014 as 20:52<div id="corpo" align="justify"><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juiz-condena-idoso-a-16-anos-por-estupro-de-menores-de-dez-anos-em-caceres/martins-ferreira-juiz/" rel="attachment wp-att-20146"><img class="size-full wp-image-20146 alignleft" alt="Martins Ferreira - Juiz" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/01/Martins-Ferreira-Juiz.jpg" width="325" height="215" /></a>O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da Primeira Vara Criminal de Cáceres, condenou José Fernandes da Silva a 16 anos e oito meses de prisão por estupro de vulnerável. Em 2011 e 2012, em diversas ocasiões, ele teve relações sexuais com duas meninas de dez anos de idade. Na época, o condenado tinha 72 anos.<br /><br />De acordo com informações do processo, José Fernandes era conhecido das menores (já havia tido um relacionamento amoroso com a irmã de uma delas) e se aproveitava da proximidade para oferecer comida e dinheiro às garotas e praticar os abusos. As meninas eram constantemente ameaçadas de agressão física caso contassem o fato a alguém.<br /><br />Os crimes praticados pelo idoso foram comprovados por meio das declarações das vítimas e de testemunhas, além dos laudos de conjunção carnal que integram a ação. Segundo o magistrado, ao entregar comida e dinheiro às vítimas, o condenado criava nelas certa relação de dependência, assim como os sentimentos de medo e culpa.<br /><br />A pena prevista para o crime de estupro de vulnerável é de 8 a 15 anos de reclusão, a qual o juiz fixou em dez anos. No entanto, por se tratar de delito continuado, a pena foi aumentada em dois terços, sendo definida em 16 anos e oito meses, que deverão ser cumpridos, inicialmente, em regime fechado.</div> <p> </p> <p align="right"><b>Por:</b> Larissa Campos</p>
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