<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juiz-manda-detentos-flagrados-em-bar-em-cuiaba-voltarem-para-presidio/tornozeleira_620p/" rel="attachment wp-att-33713"><img class=" size-full wp-image-33713 aligncenter" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2015/03/tornozeleira_620p.jpg" alt="tornozeleira_620p" width="300" height="225" /></a>O juiz Geraldo Fidelis, da Segunda Vara Criminal e de Execuções Penais de Cuiabá, determinou que os dois presos monitorados por tornozeleira eletrônica que foram flagrados em uma casa noturna em Cuiabá retornem provisoriamente para o regime fechado. Ambos foram condenados por tráfico de drogas e cumpriam pena no regime semiaberto. Como Mato Grosso não tem unidade específica para cumprimento desse tipo de regime, os reeducandos ficavam fora do presídio, mas eram monitorados pelos equipamentos.<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juiz-manda-detentos-flagrados-em-bar-em-cuiaba-voltarem-para-presidio/gera-3/" rel="attachment wp-att-33714"><img class=" size-full wp-image-33714 alignright" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2015/03/GERA.jpg" alt="GERA" width="265" height="235" /></a> Na tarde desta quinta, o magistrado realizou audiência com os dois presos. Na ocasião, o promotor de Justiça Joelson de Campos Maciel disse que os recuperandos reconheceram que estavam em uma boate localizada na Avenida Carmindo de Campos, por volta da 1h da manhã, embriagados. Para o promotor, os dois descumpriram as regras do regime semiaberto e desmonstraram, com isso, que não estão preparados para a liberdade concedida por meio do sistema de monitoramento eletrônico. O Ministério Público pediu, então, a suspensão do regime semiaberto para os dois. Entre as regras que os presos devem cumprir estão não beber e se recolher em casa às 20h. Um dos recuperandos colocou a tornozeleira em dezembro do ano passado. O outro, em fevereiro deste ano. O estado deu início ao uso de tornozeleiras eletrônicas nos reeducandos do regime semiaberto em setembro de 2014. Dr. Geraldo Fidélis disse ainda que precisamos de total atenção da equipe de monitoramento, porque as pessoas saem das audiências advertidas de que caso violem uma das condições, entre elas estar as 20Hs em casa,devem efetuar a prisão, pois eles respondem pena e a ausência deles em local autorizado caracteriza fuga, para que essa tecnologia não caia no descrédito deve ser cumprida a risca e quem merece oportunidade, vai te-la e pessoas indisciplinadas que voltem para o regime fechado, finalizou o Juiz. Fonte:G1/MT/Ripanosmalandros