Um jovem preso pelo latrocínio de um servidor público em Várzea Grande, região metropolitana de Cuiabá, foi solto pelo juiz Abel Balbino Guimarães, da 4 Vara Criminal, que alegou que cadeia não é a solução para a redução da quantidade de crimes! É preciso mais investimentos na educação deste país e melhor distribuição de renda na sociedade em vez de tentarmos resolver este problema com paliativos ineficazes tal como a medida privativa de liberdade, que, como já é notório, não ressocializa ninguém e só contribui para devolver à sociedade um indivíduo pior que antes de sua entrada num estabelecimento prisional.
No processo em que ganhou liberdade, Lucas Silveira do Espirito Santo, de 19 anos, responde pelo crime de receptação. Porém, conforme a Polícia Civil, ele foi preso recentemente por ter matado Charles Willian Antônio dos Santos, 36 anos, que trabalhava como vigia em uma creche no Bairro da Manga e no dia do crime, havia levado a mulher para ministrar um curso no Pronto-Socorro do município.
Preso, o suspeito confessou a autoria do crime e confirmou que atua como ladrão de veículos. De acordo com o suspeito, a intenção era roubar o carro, mas a vítima o reconheceu já que eles tiveram um desentendimento alguns meses antes na porta da creche em que o servidor trabalhava.
Charlie era acadêmico do curso de educação física na Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT). Na época, por meio de nota, o Diretório Central dos Estudantes (DCE) emitiu uma nota lamentando a morte do aluno.
Policiais da Delegacia Especializada de Repressão a Roubos e Furtos de Veículos (DERRFVA), da Polícia Judiciária Civil, desencadeou a Operação Golpe de Ariete e prendeu Lucas Silveira do Espírito Santo,19 anos, que estava com mandado de prisão em aberto. Ele foi preso na região central de Várzea Grande.
O segundo envolvido, Leonardo Alexandre Borges Rodrigues de Araújo, também está com a ordem de prisão decretada e continua foragido.
O crime ocorreu na tarde de 17 de janeiro, em frente a um hotel, no fundo do Pronto-Socorro de Várzea Grande.
Em observância à vida pregressa do indiciado por pesquisa ao sistema Apolo e site do Tribunal de Justiça, constata-se a existência de outros registros criminais, que induz dizer que é primário. Contudo, caso os fatos neste comunicado seja procedente o regime a ser fixado não será o fechado. Ademais, indicou endereço onde pode ser encontrado. Quanto a sua identificação civil assentada em seu interrogatório perante autoridade policial, os dados foram confirmados nas pesquisas no site do TJMT e consulta a Infoseg, afirmou o magistrado, ao determinar a liberdade de Lucas.
Ante ao exposto, deixo de converter o flagrante em custódia preventiva em relação ao indiciado Lucas Silveira do Espirito Santo, conforme autoriza o art. 319 do CPP, aplico as medidas cautelares alternativas, ao indiciado, quais sejam: comparecimento periódico todo dia 15 para dizer seu endereço atual e suas atividades laborais e proibição de se ausentar da comarca por mais de 15 dias sem autorização do juízo. Expeça-se alvará de soltura em favor de Lucas Silveira do Espirito Santo, qualificado nos autos, devendo o Oficial de Justiça cientificá-lo das condições acima e que o descumprimento de qualquer uma delas poderá ocasionar a imposição de outras medidas cumulativamente e/ou revogação do benefício ora concedido.
G1/MT
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