<div id="corpo" align="justify"><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/juiza-usa-maria-da-penha-em-caso-de-homossexual-agredido-por-companheiro/juiza-2/" rel="attachment wp-att-26796"><img class="aligncenter size-full wp-image-26796" alt="juiza" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/07/juiza.jpg" width="644" height="434" /></a>A Lei Maria da Penha foi utilizada para conceder medidas protetivas a um rapaz agredido por seu companheiro na cidade de Primavera do Leste (231 km de Cuiabá). Com a decisão da juíza Aline Luciane Quinto utilizou, C.T. está proibido de se aproximar de V.G.S. ou de qualquer lugar onde ele esteja, devendo manter distância mínima de 200 metros. O réu também está proibido de ter contato com a vítima por qualquer meio de comunicação. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as providências protetivas previstas na Lei Maria da Penha podem ser aplicadas aos participantes de relações homoafetivas que, em face de espécie de violência doméstica, estejam vulneráveis. Aline Quinto afirma ainda que as medidas protetivas previstas na lei podem ser aplicadas em favor de qualquer pessoa vítima de violência em âmbito doméstico, familiar ou de relacionamento íntimo, não podendo falar em vedação de analogia prevista em Direito Penal. “É certo que a Justiça não pode se omitir e negar proteção urgente, mediante, por exemplo, a aplicação de medidas de urgência previstas de forma expressa na Lei nº 11.340/06, a um homem que esteja sendo vítima de ameaças decorrentes do inconformismo com o fim de relacionamento amoroso, estando evidente o caráter doméstico e íntimo de aludida ocorrência, tudo a ensejar a pretendida proteção legal”, afirmou a magistrada. A vítima conviveu por quatro anos com C.T. e se separou há um mês. Com o fim do relacionamento, V.G.S. vem sofrendo ameaças de morte e está sendo perseguido em seu trabalho e na instituição de ensino que frequenta. Ele afirmou ainda que o réu é extremamente agressivo, possessivo e de comportamento instável. REGISTRO Os casais homoafetivos de Mato Grosso adquiriram o direito, na última terça-feira (29), de registrar diretamente nos cartórios os filhos nascidos da homoparentalidade biológica ou por adoção, independente de decisão judicial prévia. O Provimento nº 54/2014 – CGJ regulamenta os procedimentos do registro de nascimento homoparental e foi homologado pelo corregedor-geral, desembargador Sebastião de Moraes Filho. A medida já está disponibilizado no Diário da Justiça Eletrônico (DJE) nº 9342. Logo após a publicação do provimento, a Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso (Anoreg), que representa 249 cartórios do Estado, entre eles os de registro civil, foi comunicada dos novos procedimentos a serem adotados. Obedecendo a lei, para o registro o casal homoafetivo deve apresentar a seguinte documentação diretamente nos cartórios: declaração de nascido vivo (DNV), certidão de casamento, de conversão de união estável em casamento ou escritura pública de união estável. No caso da homoparentalidade biológica é necessário: termo de consentimento por instrumento público ou particular com firma reconhecida e declaração do centro de reprodução humana. O registro da homoparentalidade por adoção também poderá ser feito diretamente nos cartórios, após a decisão judicial, que determina a alteração do registro de nascimento.O corregedor responsável pela decisão considerou que a família deve ter proteção especial do Estado, bem como que o conceito familiar foi ampliado. A decisão ainda contempla os princípios da igualdade da filiação, da afetividade, da dignidade da pessoa humana, cidadania, direitos fundamentais à igualdade, da liberdade e princípio da proibição à discriminação, além de uniformizar os procedimentos do registro de nascimento homoparental e atualizar normas e serviços prestados pela Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso.O provimento também assegura o registro dos nomes dos avós dos parceiros, sem distinção. Recentemente duas mulheres, Daniele Cristina Rosa de Oliveira e Regina Barbosa Tolfo Martins de Oliveira, conseguiram realizar o primeiro registro de nascimento com dupla maternidade de Cuiabá. O ato foi lavrado no Cartório Xavier de Matos. Porém, o registro só foi possível após a decisão proferida pelo juiz Luís Fernando Voto Kirche, da 5ª Vara Especializada de Família e Sucessões, no dia 27 de junho.</div> <b>Por:</b> Arthur Santos