JUSTIÇA CONDENA 7 INTEGRANTES DE FACÇÃO POR MUTILAR ORELHA E ARRANCAR DENTE DE RIVAL
em 10/07/2026 as 12:52
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, condenou sete integrantes de uma facção criminosa, acusados de aplicar um "salve" contra um casal em Juara, que seria suspeito de manter ligação com uma facção rival. Na sentença, o magistrado destacou que a tortura ficou comprovada nos autos, incluindo tentativas de mutilação de orelhas, dedos e até de arrancar um dente com um alicate.
Responderam ao processo Guilherme de Jesus, Henrique Nascimento, Jhonatan Augusto, Francisco Taveiras, Elias Almeida, Enthony Alexandre, Maria Eduarda e Ronald da Silva. Todos foram denunciados por organização criminosa e tortura contra duas vítimas, sendo que Ronald também respondeu por posse irregular de arma de fogo.
De acordo com a denúncia do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), os acusados integram o Comando Vermelho e abordaram uma das vítimas por suspeitarem que ela mantinha vínculo com a facção rival Primeiro Comando da Capital (PCC). A vítima teria sido atraída por Enthony Alexandre até uma residência no bairro João de Barro, em Juara, sob o pretexto de uma negociação de drogas.
Ao chegar ao imóvel acompanhado da companheira, o casal foi rendido pelo grupo, que estava armado. O homem foi amarrado a uma cadeira e submetido a uma série de agressões com facão, faca, machado e alicate. Segundo o relato da vítima, os criminosos tentaram arrancar um de seus dentes e mutilar seus dedos e orelhas.
Em seguida, ele foi levado para outro local para dar continuidade ao chamado "salve", enquanto a mulher foi obrigada a presenciar as sessões de tortura e ameaçada de morte caso denunciasse o crime às autoridades. Durante as agressões, os criminosos realizaram uma videochamada com outros integrantes da facção. Um dos participantes, teria ordenado a continuidade das torturas.
A ação criminosa só foi interrompida após a intervenção de policiais militares e investigadores da Polícia Civil, acionados por meio de denúncias. Parte dos suspeitos foi presa em flagrante na residência onde a mulher ainda permanecia amordaçada. Durante as buscas, os policiais localizaram, escondido no forro do banheiro da casa de Ronald da Silva, um revólver calibre .38 com quatro munições intactas.
Na sentença, o juiz reconheceu que os reconhecimentos fotográficos dos acusados foram realizados de forma irregular. No entanto, entendeu que essa falha não comprometeu o restante do processo, pois havia outras provas independentes, como depoimentos prestados em juízo, prisões em flagrante, extração de dados de celulares e a confissão extrajudicial de uma das acusadas.
Ao analisar a materialidade dos crimes, o magistrado ressaltou que as fotografias anexadas ao processo evidenciaram graves lesões sofridas por uma das vítimas, compatíveis com intensa violência física. Os exames de corpo de delito confirmaram oficialmente os ferimentos, enquanto boletins de ocorrência registraram as circunstâncias em que as vítimas foram encontradas pelas equipes policiais.
Guilherme de Jesus, está preso e seria uma liderança da organização criminosa responsável por determinar a ação a partir do presídio. Apesar disso, ele foi absolvido por falta de provas suficientes para confirmar que era o autor das ordens. Segundo a sentença, nenhuma das vítimas o reconheceu diretamente e, em outros processos, ele aparece identificado por outro apelido.
Henrique Nascimento, Jhonatan Augusto, Francisco Taveiras, Elias Almeida e Enthony Alexandre foram condenados a 10 anos e 5 meses de reclusão, em regime fechado. Maria Eduarda recebeu pena de 8 anos, 7 meses e 20 dias de reclusão, também em regime fechado.
Ronald da Silva foi condenado a 10 anos e 5 meses de reclusão pelos crimes de organização criminosa e tortura, além de 1 ano de detenção pela posse irregular de arma de fogo, totalizando pena a ser cumprida inicialmente em regime fechado. A Justiça também negou a ele o direito de recorrer em liberdade, mesma decisão aplicada a Francisco Taveiras, Elias Almeida e Enthony Alexandre.
Na decisão, o magistrado afirmou que "a materialidade dos crimes de tortura, integrar organização criminosa e posse irregular de arma de fogo restou amplamente demonstrada pelo conjunto probatório carreado aos autos. As fotografias das agressões sofridas pela vítima Arimarcos Batista Fernandes evidenciam, de forma inequívoca, a ocorrência de violência física intensa, com múltiplas lesões corporais aparentes no rosto e no corpo da vítima, compatíveis com recente e brutal agressão".
Por Folhamax
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