O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou o desconto no salário de 8 policiais penais que se negaram a receber um preso em Campo Novo do Parecis, no dia 25 de dezembro. A decisão é desta quinta-feira (30).

O magistrado ainda aplicou multa de 10 vezes os salários dos envolvidos e determinou bloqueio dos recursos. Caso não tenham dinheiro na conta, o valor será descontado diretamente na folha salarial, para garantir o cumprimento da decisão.

A ação foi movida pelo Ministério Público Estadual (MP), pelo fato de os policiais penais estarem descumprindo decisão do Tribunal de Justiça, que declarou o movimento grevista ilegal.

Os policiais penais estão em greve desde o dia 16 de dezembro, cobrando equiparação salarial com as outras forças de segurança. Eles suspenderam a entrada de novos presos nas penitenciárias e cadeias do Estado e proibiram que os reeducandos recebam visitas.

Na tentativa de frear o movimento, a Justiça de Mato Grosso decretou a ilegalidade do movimento e estabeleceu multa diária de R$ 50 mil por dia em caso de descumprimento.

No entanto, a greve continuou e, na semana passada, Pedro Sakamoto determinou o afastamento de Amauri da presidência do Sindspen e estabeleceu multa diária de R$ 200 mil em caso de descumprimento.

A categoria se baseia no fato de não terem sido notificados para manter a greve e por conta disso, no domingo (26) o desembargador dispensou intimação e pediu o bloqueio imediato das contas da entidade e de seus dirigentes.

Por RepórterMT