JUSTIÇA DÁ 60 DIAS PARA ESTADO REORGANIZAR SAÚDE EM PRESÍDIOS DE MATO GROSSO
em 21/04/2026 as 15:00
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso determinou que o Governo do Estado apresente, no prazo de 60 dias, um plano concreto para reorganizar a assistência à saúde dentro das unidades prisionais. A decisão, assinada pelo desembargador Orlando de Almeida Perri no dia 17 de abril, aponta falhas estruturais no atendimento médico a pessoas privadas de liberdade e cobra medidas urgentes da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) e da Secretaria de Estado de Justiça (Sejus-MT).
Segundo a decisão, o Estado descumpre compromissos assumidos desde 2018, quando foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para melhorar a assistência médica nas unidades prisionais. Mesmo após o prazo expirar em 2021, as medidas não foram implementadas, o que levou à intervenção judicial.
O magistrado destacou que há um déficit estrutural na saúde prisional, com escassez de equipes médicas, infraestrutura inadequada, falhas no atendimento em saúde mental, ausência de fluxos assistenciais e problemas no abastecimento de medicamentos. Também foram identificadas dificuldades na alimentação dos sistemas de informação em saúde, o que compromete o planejamento e o financiamento federal das ações.
Outro ponto apontado é a dependência excessiva de atendimentos externos, o que gera dificuldades logísticas, aumenta custos com escoltas e prejudica a continuidade do tratamento dos detentos.
Na decisão, o desembargador também ressaltou que não há justificativa financeira para a falta de investimentos. Dados oficiais indicam que Mato Grosso arrecadou R$ 42,6 bilhões em 2025, com superávit e capacidade fiscal considerada alta, segundo avaliação do Tesouro Nacional.
"O Estado que priva alguém de liberdade assume a obrigação integral de garantir sua saúde", destacou o magistrado ao fundamentar a decisão, citando a Constituição Federal, a Lei de Execução Penal e tratados internacionais de direitos humanos.
Entre as determinações, o governo deverá elaborar plano de transferência da gestão da saúde prisional para a Secretaria de Estado de Saúde, além de criar fluxos assistenciais, estruturar atendimento farmacêutico, melhorar a infraestrutura das unidades e implantar soluções de telessaúde.
Também foi determinado que a SES e a Sejus apresentem planejamento orçamentário em até 120 dias e relatórios trimestrais com indicadores de implantação das medidas, incluindo funcionamento de equipes de saúde, atendimento em saúde mental, abastecimento de medicamentos e atualização dos sistemas de informação.
A decisão ainda prevê a criação de uma instância permanente de monitoramento da política de saúde prisional, com participação do Estado e municípios, além da adoção de medidas para reduzir a rotatividade de profissionais e ampliar a cobertura do atendimento nas unidades penais.
Para o magistrado, a situação configura violação de direitos fundamentais e exige atuação imediata do Estado. Ele ressaltou que a política de combate ao crime deve ser acompanhada de garantias mínimas de dignidade às pessoas custodiadas pelo poder público.
Por Gazeta Digital
Discussão (0)
Este site acompanha casos policiais. Todos os conduzidos são tratados como suspeitos e é presumida sua inocência até que se prove o contrário. Recomenda-se ao leitor critério ao analisar e comentar as reportagens.
Desta forma os comentários aqui postados por nossos respeitosos leitores são de inteira responsabilidade civil e criminal dos mesmos.