'JUSTIÇA' JOVEM É CONDENADO POR ESTUPRAR MENINO DE 7 ANOS EM CÁCERES MT
em 29/04/2014 as 00:25<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/justica-jovem-e-condenado-por-estuprar-menino-de-7-anos-em-caceres-mt/martins-ferreira-juiz-2/" rel="attachment wp-att-23731"><img class="size-full wp-image-23731 alignright" alt="Martins-Ferreira-Juiz" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/04/Martins-Ferreira-Juiz.jpg" width="325" height="215" /></a>Um jovem de 19 anos foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão por estuprar um menino de 7 anos em uma casa abandonada em Cáceres, a 250 km de <a href="http://g1.globo.com/mt/mato-grosso/cidade/cuiaba.html">Cuiabá</a>. O crime ocorreu em junho do ano passado e teve a participação de um menor de idade. O réu deverá cumprir a pena inicialmente em regime fechado não poderá recorrer em liberdade. A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira da Primeira Vara Criminal daquela comarca. Consta dos autos que a vítima, ao voltar da escola, foi atraída pelo local pelo adolescente, que estava a cavalo e o chamou para ir até um matagal cortar capim para alimentar os animais. O menor de idade, que era conhecido da avó da criança, ofereceu como recompensa pela ajuda um celular. Porém, o menino foi levado a uma casa abandonada, onde foi humilhado e agredido com pedaços de madeira e chicotadas. Ameaçado com um canivete no pescoço, o garoto foi molestado pelo réu e pelo colega. Os acusados negaram os crimes, mas, conforme a Justiça, laudos periciais e exames de corpo de delito têm elementos suficientes de que o menino foi submetido a ato libidinoso. A vítima também contou o ocorrido durante depoimento, que foi reforçado por relatos de testemunhas que encontraram o menino sujo e ensanguentado. A culpabilidade do réu (...) evidencia a existência de dolo intenso. (...) O réu não registra antecedentes criminais. (...) O motivo do crime foi a intenção de satisfazer sua lascívia. As conseqüências do crime são gravíssimas, pois, a vítima trata-se de uma criança que na época dos fatos tinha apenas sete anos, o que o abalou psicologicamente, podendo refletir em prejuízos por toda a vida, ressalto o magistrado em trecho da decisão. A criança, conforme os autos, além da dor e revolta por causa da violência a que foi submetida, também passou a ser alvo de chacota na escola, tendo que mudar de unidade escolar por três vezes. G1/MT
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