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O Núcleo da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso (DPEMT), em Tapurah, conseguiu a liberdade e a absolvição de L.C.P., de 26 anos, que permaneceu preso por 167 dias sob acusação de tentativa de homicídio por supostamente envenenar o vizinho.

O homem foi preso em fevereiro deste ano, depois que o vizinho precisou ser internado. No hospital, a vítima relatou que começou a passar mal após consumir uma dose de cachaça oferecida por L.C.P. A acusação, inicialmente, se baseou no relato da vítima, enquanto a perícia que poderia confirmar a presença de veneno ainda não havia sido concluída.

L.C.P. foi encaminhado para a unidade prisional de Sinop e permaneceu preso mesmo sem a existência de prova pericial que comprovasse o suposto envenenamento.

A Defensoria Pública sustentou a ausência de nexo de causalidade e a falta de prova mínima da materialidade do crime. Segundo a defensora pública Renata Ferreira da Silva, o laudo que poderia esclarecer a acusação ainda estava pendente.

Em junho, a Vara Única de Tapurah negou os pedidos da Defensoria e manteve a prisão preventiva. Diante disso, a defesa ingressou com habeas corpus no Tribunal de Justiça de Mato Grosso.

O pedido foi acolhido pelo desembargador Orlando Perri, que reconheceu a ilegalidade da prisão e determinou a liberdade do acusado.

Um dia antes da decisão, porém, o processo recebeu o laudo pericial que colocou a acusação em xeque: nenhuma das duas amostras analisadas apresentou substâncias de interesse toxicológico ou farmacológico, compostos controlados ou qualquer substância tóxica.

Com a perícia descartando a presença de veneno na bebida, a Justiça de Tapurah acolheu o pedido da Defensoria Pública e absolveu o jovem.

Na decisão, a juíza Patricia Bedin destacou que, sem a comprovação técnica da presença de substância tóxica na bebida, não havia suporte probatório mínimo para afirmar que o acusado teria utilizado veneno em uma tentativa de homicídio.

Assim, após passar 167 dias atrás das grades, L.C.P. foi colocado em liberdade e absolvido da acusação.

Por Folhamax