Foto por: Marcelo Camargo/Agência Brasil/Arquivo

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"Muita gente não acha compatível receber um salário mínimo e trabalhar 8h por dia CLT. Essas pessoas preferem adquirir uma moto e prestar diversos serviços", explicou.O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (31) o projeto de lei antifacção, elaborado pelo Ministério da Justiça e Segurança Pública e que será encaminhado ao Congresso Nacional. O texto do projeto será publicado em edição extra do Diário Oficial da União ainda nesta sexta.

A assinatura ocorreu durante uma reunião no Palácio do Planalto com o ministro Ricardo Lewandowski e outros integrantes do governo.

Segundo apurou a reportagem, Lula deve solicitar urgência constitucional para a análise do projeto. Essa medida impõe à Câmara dos Deputados e ao Senado o prazo de 45 dias para votar a matéria, sob pena de trancamento da pauta com exceção das que tenham prazo constitucional determinado.

A medida é anunciada na mesma semana em que o país acompanha a repercussão da megaoperação policial no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, realizada na última terça-feira (28) nos complexos da Penha e do Alemão, que resultou em ao menos 121 mortes.

O governo federal tem sido pressionado a apresentar respostas concretas diante da escalada da violência e da atuação das facções criminosas.

O texto do projeto busca modernizar a legislação penal e processual para permitir um combate mais eficaz às organizações criminosas, como o PCC e o Comando Vermelho.

A proposta atualiza a Lei das Organizações Criminosas, de 2013, e modifica dispositivos do Código Penal, Código de Processo Penal, Lei dos Crimes Hediondos, Lei da Prisão Temporária e Lei de Execução Penal.

Entre os principais pontos, o projeto cria o novo tipo penal de “organização criminosa qualificada”, cuja pena poderá chegar a 30 anos de prisão em casos de homicídios praticados por ordem ou benefício de facções.

A conduta será classificada como crime hediondo, o que torna a pena inafiançável e insuscetível de graça, indulto ou anistia, com cumprimento inicial em regime fechado.

O texto também prevê punições mais severas para líderes de facções, infiltração de agentes e empresas fictícias em investigações, e a criação do Banco Nacional de Organizações Criminosas, voltado à integração de informações entre os órgãos de segurança.

Endurecimento de penas

Com a proposta, o governo quer aumentar a pena de organização criminosa simples, de três a oito anos de prisão para de cinco a 10 anos de prisão.

Segundo o texto, pode haver aumento de dois terços ou o dobro conforme alguns critérios, como:

- Participação de criança ou adolescente;
- Envolvimento de funcionário público, quando os criminosos usarem essa condição para a prática de infrações penais;
- Destinação do produto ou proveito da infração penal, no todo ou em parte, a outros países;
- Evidências de conexão com outras organizações criminosas independentes;
- Atuação em outros países;
- Infiltração no setor público ou a atuação direta, ou indireta na administração de serviços públicos, ou contratos governamentais;
- Domínio territorial ou prisional pela organização criminosa;
- Uso de arma de fogo de uso restrito ou proibido, explosivo ou artefato análogo; e
- Morte ou lesão corporal de agente de segurança pública.