A jovem Jeanne de Almeida, de 22 anos, que dopou com remédios controlados o jardineiro Deivison José da Silva, de 33 anos, com quem mantinha um relacionamento, para depois trancá-lo dentro do quarto para que ele morresse carbonizado numa casa em Várzea Grande, teve a prisão em flagrante convertida em preventiva após audiência de custódia realizada na data de ontem, terça-feira (7). A decisão é do juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande.

Conforme as informações, Jeanne provocou o incêndio, após o companheiro ter dito que ela era apenas um "passatempo" e que ainda gostava da ex. De acordo com a Polícia Militar, o crime foi praticado por volta de 7:30Hs, de ontem, terça-feira.

Uma testemunha afirmou aos policiais que a mulher fugiu da casa enquanto a residência estava em chamas. Em rápidas diligências, a mulher foi localizada e afirmou que ela mesma seria a responsável por causar o fogo.

Em sua decisão, Martins Ferreira cita que há indícios suficientes que comprovam a materialidade delitiva e, nesse sentido, considerou que libertá-la abalaria a ordem pública, uma vez que as medidas cautelares não se mostram suficientes para impedir que a custodiada volte a cometer crime. No despacho, consta ainda a informação de que Jeanne possui condenação em processo transitado em julgado em 7 de outubro do ano de 2020, "o que caracteriza maus antecedentes criminais".

O juiz também destaca trechos do interrogatório nos quais a incendiária afirma que tem dois filhos menores de idade de outro relacionamento. Segundo as informações, ela esperou a vítima dormir e colocou fogo no colchão sem utilizar qualquer substância inflamável, ressaltando que "aquele colchão pegava fogo com muita facilidade". 

Após ter incendiado o colchão, ela saiu do quarto e trancou a porta.

Assim, o magistrado ponderou que a jovem possui características criminosas de alta periculosidade e manteve a prisão dela."Nessa toada, verifica-se que as circunstâncias do delito são capazes de demonstrar a periculosidade da custodiada, o que torna necessária a manutenção da custódia cautelar para a garantia da ordem pública. Com efeito, os fatos narrados alhures evidenciam, por ora, o receio de perigo e a existência concreta de fatos contemporâneos aptos a justificar a aplicação da medida, cumprindo os requisitos do artigo 312 do CPP", traz trecho da decisão.

Por Folhamax