Na tarde de ontem, (16), quarta feira, uma cidadã de 38 anos, compareceu na delegacia de policia relatando aos investigadores de plantão na 1DP que na parte da manhã começou a receber mensagens e áudios via Whatsapp de um indivíduo que ela não conhece e que o mesmo começou a lhe ameaçar dizendo que queria receber uma dívida de drogas que seu filo havia adquirido, sendo no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais).

A comunicante disse ainda que o suspeito lhe ameaçou dizendo que se ela não pagasse tal dívida iria lhe matar juntamente com sua família e, logo em seguida, enviou imagens de armas de fogo e de pessoas morrendo, na intenção de intimida-la.

O suspeito inda começou a mandar detalhes de sua rotina, como: endereço, entre outros, para dizer que não estava de brincadeira, porém, não disse de que forma ela teria que lhe pagar.

Diante da situação e da ameaça sofrida ela compareceu na delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.

A Polícia Judiciária Civil investiga o caso.

O ato de ameçar alguém configura crime previsto no artigo 147 do cídigo penal brasileito, onde diz: Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave:

Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.