Na manhã de quarta feira, 23/03, por volta das 08:00Hs, a vítima de iniciais J.D.A. de 42 anos, procurou a delegacia de policia para registrar um boletim de ocorrência de um furto ocorrido no dia 20/03, e que só ficou sabendo neste dia.

Ele contou para policia que foi abordado pelo gerente do posto carretão, dizendo que havia voltado uma folha de cheque de sua propriedade, nisso, ele (vítima) disse que iria pagar, porém, que ele (gerente) apresentasse o tal cheque, com isso o gerente foi no escritório e pegou a folha de cheque, quando ele (vítima) viu, levou um susto, pois não se tratava de uma folha de cheque e sim uma folha de requisição de talão, que estava preenchida como se fosse uma folha de cheque e que foi no valor de 300 contos.

A vítima disse ainda que foi vítima de furto do talão há alguns dias, diante disso, o gerente do posto, juntamente com a vítima, olhando as imagens viram o suspeito no momento que trocava a folha de requisição, como se fosse uma folha de cheque, com a funcionária do posto.

A divisão de roubos e furtos já esta na batalha do sujeito que numa habilidade sem quantia, conseguiu essa proeza de trocar uma folha de requisição por dinheiro.

É MOLE OU QUÉ MAIS ?