A Procuradoria-Geral da República (PGR) se manifestou, nesta segunda-feira (10), sobre a Lei da Pesca em Mato Grosso, popularmente conhecida como Transporte Zero. Segundo o procurador-geral Paulo Gonet Branco, mesmo após as alterações realizadas pelo Governo do Estado, foi considerada inconstitucional.

A legislação foi aprovada pela Assembleia Legislativa como forma de atualizar outra lei aprovada em 2023, a de n° 12.197, que ficou conhecida como Lei do Transporte Zero.

A legislação de 2024, aprovada em fevereiro, é semelhante à que foi contestada no Supremo Tribunal Federal (STF): proíbe o transporte, armazenamento e comércio do pescado em Mato Grosso por cinco anos. A principal mudança é que agora apenas 12 espécies de peixes estão proibidas: cachara, caparari, dourado, jaú, matrinxã, pintado, piraíba, piraputanga, pirarara, pirarucu, trairão e tucunaré. O projeto inicial dava margem zero para a pesca predatória.

O Partido Movimento Democrático Brasileiro (MDB), ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) pedindo a derrubada da egislação mato-grossense.

Gonet levou em consideração a manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), que concluiu as alterações não foram suficientes para “sanar a inconstitucionalidade presente na legislação impugnada e nem para solucionar as graves consequências impostas aos pescadores artesanais”.

Agora, com a manifestação da PGR seguindo o entendimento da AGU e de outros órgãos técnicos, o ministro André Mendonça, relator da ação, deverá decidir sobre a declaração de inconstitucionalidade da matéria.

Por 24horasmt