PM acusado de estuprar menor três vezes é condenado a 12 anos de prisão
em 01/12/2013 as 09:30<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/pm-acusado-de-estuprar-menor-tres-vezes-e-condenado-a-12-anos-de-prisao/martelo-da-justica3/"quot; rel="attachment wp-att-16980"><img class="size-full wp-image-16980 alignright" alt="Martelo-da-Justica(3)" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2013/12/Martelo-da-Justica3.jpg" width="290" height="332" /></a>A juíza Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, condenou o major da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, Evandro Marcolino da Silva e Souza, pelo estupro de uma menina de 14 anos, no município de Colíder (distante 634 km de Cuiabá). Os crimes que ocorreram em 2002 foram julgados o início do mês de outubro deste ano. Evandro Souza é acusado de estuprar a menor de 14 anos por três vezes na própria residência onde à época a garota era sua funcionária. De acordo com o processo a vitima era obrigada a manter relações com o réu por ser ameaçada com arma de fogo. A denúncia e a sentença condenatória apontam que o estupro foi perpetrado com violência real (exercida por meio do emprego de arma de fogo), diz trecho da decisão. Onze anos após abusar da menor, o réu foi condenado pela prática de três crimes de estupro, desenvolvidos nas mesmas circunstâncias de tempo, lugar e modo de execução, diz trecho da decisão. Assim, considerando o número de ilícitos, exaspero-lhe a pena em 1/2 (metade), perfazendo, assim, um total de doze (12) anos, dois (02) meses e sete (07) dias de reclusão, que torno definitiva pela inexistência de circunstâncias outras que possam modificá-la diz trecho da decisão. O major da PM deverá cumprir a pena em regime inicial fechado, já que a pena aplicada ao caso ultrapassa o interregno de oito anos. <strong>Perda do cargo </strong> Conforme os autos, por ter respondido o processo em liberdade, comparecer aos atos do processo e ter residência fixa, o policial militar tem o direito a responder ao processo em liberdade. Porém a juíza pede a perda do cargo público, já que a pena réu é superior a quatro anos de reclusão. A conduta do acusado é absolutamente incompatível com o exercício da atividade inerente ao seu cargo, isto é, proteger bens jurídicos alheios, bem como zelar pela integridade física das pessoas, sendo a perda do cargo e/ou função pública medida inarredável, afirma a juíza na decisão. Em 2010, um coronel do Exército de Brasília, também foi condenado na justiça comum a mais de 11 anos de reclusão, por estupro de vulnerável, o que levou a perder a patente. O Superior Tribunal Militar (STM) declarou indigno do oficialato o coronel que acabou perdendo o posto e a patente. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator. Com a perda do posto e da patente, o coronel perdeu também o direito de receber a sua aposentadoria. <strong><a href="http://www.olhardireto.com.br/noticias/exibir.asp?noticia=Coronel_condenado_a_11_anos_por_abuso_de_menores_perde_patente_e_aposentadoria&id=348047" target="_blank"> </a></strong> Assim, é de se observar que a atividade Policial exige de seus integrantes, no mínimo, comportamento condizente com a moral e bons costumes, sendo inadmissível a presença de membros de índole perniciosa nas corporações castrenses, isto, sob pena de se vincular no sentimento comum de toda uma sociedade, o descrédito e desrespeito às instituições militares e ao próprio Judiciário. Após o trânsito em julgado, determino a suspensão dos direitos políticos do condenado, enquanto durarem os efeitos da condenação diz a juíza em trecho da decisão. <strong>Homenagem</strong> O Major Evandro Marcolino da Silva e Souza é comandante do 9º Batalhão da Polícia Militar, região do bairro Tijucal, em Cuiabá. Mesmo respondendo ao processo, o oficial da PM foi homenageado em agosto de 2012 com a Medalha de Tempo de Serviço Prata, que é concedida aos servidores, por contarem mais de 20 (vinte) anos de efetivo serviço prestado a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso. Caso seja confirmada a perda do cargo, o policial deve se abstiver do salário R$ 13.575,50. Fonte:olhardireto
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