PM expulsa militar acusado de envolvimento com tráfico de drogas
em 19/09/2015 as 22:51<h3><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/pm-expulsa-militar-acusado-de-envolvimento-com-trafico-de-drogas/aque/" rel="attachment wp-att-39445"><img class="aligncenter size-full wp-image-39445" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2015/09/aque.jpg" alt="aque" width="640" height="420" /></a>Segundo a portaria, ele abastecia um traficante na região de Marcelândia</h3> Um soldado da Polícia Militar, lotado em Marcelândia (710 km ao Norte de Cuiabá), foi expulso da Corporação acusado de envolvimento com o tráfico de drogas. A portaria que prevê a demissão do policial é assinada pelo comandante-geral da PM, coronel Zaqueu Barbosa, e foi publicada no Diário Oficial que circulou na última quinta-feira (17). [...] pesa contra disciplinado o fato de, se valendo da função que exercia, ter realizado diretamente a venda de substância entorpecente, bem como, ter se associado para o tráfico de entorpecentes, diz trecho da publicação. Conforme a portaria, as investigações da Polícia Civil do município apontam que, em 9 de fevereiro de 2009, o militar efetuou a venda de certa quantia de substância entorpecente a um usuário na cidade de Sinop (500 km ao Norte da Capital). Na sequência, a Polícia constatou que um suspeito de tráfico de entorpecentes que atuava na cidade fazia contatos assíduos com o PM, a fim de adquirir e distribuir entorpecentes a usuários. Com isso, foram expedidos mandados de prisão preventiva e de busca e apreensão na casa do policial, em 20 de abril daquele mesmo ano, onde foram apreendidas apenas três cápsulas de munição calibres .32 e .38 e dois cartuchos calibres .45 e .12. De acordo com a publicação, o PM já possuía mais de 10 anos de serviço na Corporação e nenhuma punição registrada durante todo esse período, tendo comportamento classificado como bom. Há circunstâncias atenuantes: bom comportamento e relevante serviços prestados. Por outro lado, existem circunstâncias agravantes: prática simultânea ou conexão de duas ou mais transgressões, por ter praticada a transgressão com premeditação, de maneira que a transgressão disciplinar militar é classificada de natureza grave, destaca a publicação. O ex-policial deverá devolver qualquer armamento de uso restrito que ainda tiver em seu poder, bem como sua identificação funcional, fardamento e demais apetrechos, além de ter cancelado o seu porte de arma. Fonte:midianews
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