POCONÉ VOLTA COM MÁSCARAS OBRIGATÓRIAS E AMEAÇA ATÉ PRISÃO POR DESCUMPRIMENTO
em 05/07/2022 as 12:00
Buscando meios de controlar e evitar o aumento dos casos de pessoas infectadas pela COVID-19, a Prefeitura de Poconé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está definindo novas estratégias para combater a pandemia em todo o âmbito municipal; Na manhã desta terça feira (5), um novo decreto foi publicado no site eletrônico da Prefeitura, decretando as novas medidas emergenciais e temporárias a serem consolidadas no município.
Conforme o último Boletim do Coronavírus; Covid-19 de 04 de julho de 2022, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, até agora já foram confirmados 5.944 casos do Coronavírus em Poconé;. Deste total, 5.716 pessoas já; estão recuperadas e 126 seguem sendo acompanhadas e monitorados pelas equipes das unidades de saúde, dos quais 04 seguem internados na enfermaria.
Ao todo, já foram 98 óbitos desde o início da pandemia. Considerando a medida em que se observa o aumento dos casos, a Prefeitura reavalia as ações e define novos protocolos de enfrentamento da pandemia, bem como, cumpre com os termos de uma ação civil pública sendo obrigatório as seguintes medidas:
Uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, públicos e privados;
Os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;
Devem ser ampliados a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros e etc. em estabelecimentos públicos e privados;
Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;
Manter os ambientes arejados por ventilação natural;
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis e criminais cabíveis.
O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicações de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.
Folhamax
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