Buscando meios de controlar e evitar o aumento dos casos de pessoas infectadas pela COVID-19, a Prefeitura de Poconé, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, está definindo novas estratégias para combater a pandemia em todo o âmbito municipal; Na manhã desta terça feira (5), um novo decreto foi publicado no site eletrônico da Prefeitura, decretando as novas medidas emergenciais e temporárias a serem consolidadas no município.

Conforme o último Boletim do Coronavírus; Covid-19 de 04 de julho de 2022, publicado pela Secretaria Municipal de Saúde, até agora já foram confirmados 5.944 casos do Coronavírus em Poconé;. Deste total, 5.716 pessoas já; estão recuperadas e 126 seguem sendo acompanhadas e monitorados pelas equipes das unidades de saúde, dos quais 04 seguem internados na enfermaria.

Ao todo, já foram 98 óbitos desde o início da pandemia. Considerando a medida em que se observa o aumento dos casos, a Prefeitura reavalia as ações e define novos protocolos de enfrentamento da pandemia, bem como, cumpre com os termos de uma ação civil pública sendo obrigatório as seguintes medidas:

Uso de máscaras de proteção facial, em ambientes fechados, públicos e privados;

Os estabelecimentos públicos e privados devem disponibilizar locais adequados para lavagem frequente das mãos com água e sabão e/ou disponibilização de álcool na concentração de 70%;

Devem ser ampliados a frequência diária de limpeza e desinfecção de locais frequentemente tocados como pisos, corrimãos, maçanetas, banheiros e etc. em estabelecimentos públicos e privados;

Controlar o acesso de pessoas em estabelecimentos públicos e privados de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5m entre as pessoas;

Manter os ambientes arejados por ventilação natural;

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas ensejará a lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência pela autoridade policial competente, além da aplicação de multas e sanções cíveis e criminais cabíveis.

O descumprimento das medidas restritivas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive condomínios residenciais, ensejará aplicações de multas de 10 UPFM, no cancelamento do alvará de funcionamento, interdição temporária e outras sanções administrativas e criminais cabíveis, pelas autoridades policiais, sanitárias e fiscais estaduais e municipais, conforme estabelecido em lei específica.

Folhamax