<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/prannncho-mato-grosso-esta-entre-os-10-estados-do-pais-com-maior-concentracao-de-fichas-sujas/augusto_nardes-tcu-presidente/" rel="attachment wp-att-25952"><img class="aligncenter size-full wp-image-25952" alt="Augusto_Nardes-TCU-presidente-" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/07/Augusto_Nardes-TCU-presidente-.jpg" width="473" height="316" /></a>Um levantamento recente revela que Mato Grosso ocupa o nono lugar no ranking geral do dos estados com a maior quantidade de gestores considerados fichas-sujas. Em Mato Grosso 212 pessoas físicas ou jurídicas, vivas ou falecidas, detentoras ou não de cargo/função pública, que tiveram suas contas rejeitadas peloTribunal de Contas da União (TCU) são considerados inelegíveis, de acordo com a Lei da Ficha Limpa. O campeão na lista é o Distrito Federal. O Tribunal apontou que o Distrito Federal possui 729 pessoas nesta condição. Ao todo, os responsáveis do DF respondem por 922 processos. Em Mato Grosso, nenhum dos candidatos a governadores: José Riva (PSD), Pedro Taques (PDT), Lúdio Cabral (PT), O Jornalista José Marcondes Neto, o ‘Muvuca’ (PHS) E José Roberto de Freitas Cavalcante (Psol) aparecem no referido cadastro. O TCU deve encaminhar até o dia 5 de julho à Justiça Eleitoral a relação dos responsáveis que tiveram suas contas rejeitadas por irregularidade insanável e por decisão irrecorrível daquela Corte, ressalvados os casos em que a questão estiver sendo submetida à apreciação do Poder Judiciário, ou que haja sentença judicialfavorável ao interessado, em cumprimento ao disposto no art. 11, § 5º, da Lei nº 9.504, de 1997. O cadastro do TCU não é considerado uma declaração de inelegibilidade mas, segundo o presidente daquela Corte, ministro Augusto Nardes, tem sido usado como principal recurso para os tribunais eleitorais negarem o registro de candidatos, com base na Lei da Ficha Limpa. Segundo a alínea g do inciso I do art. 1º da Lei de Inelegibilidades (Lei Complementar nº 64, de 1990), o responsável que tiver as contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, não pode se candidatar a cargo eletivo nas eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão. O interessado pode concorrer apenas se essa decisão tiver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário. <strong>Impugnações </strong> Candidatos, partidos políticos ou coligações podem utilizar as informações contidas na lista do TCU para impugnar o pedido de registro de candidatura de possíveis concorrentes no prazo de cinco dias, contados da publicação do edital do pedido de registro. A impugnação deve ser feita com base em petição fundamentada. A Lei da Ficha Limpa foi aprovada pelo Congresso e promulgada pelo ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silvaem 2010. A lei torna inelegível por oito anos um candidato que teve o mandato cassado, que renunciou para fugir de uma cassação ou aqueles que forem condenados por decisão de órgão colegiado (Tribunal de Justiça ou Cortes Superiores). <strong>Confira o ranking do Cadastro de Responsáveis com Contas Julgadas Irregulares</strong> 1-Distrito Federal 729 2-Maranhão 513 3-São Paulo 485 4-Minas Gerais 467 5- Bahia 439 6- Rio de Janeiro 399 7- Pernambuco 325 8- Pará 305 9- Mato Grosso 212 10- Paraíba PB 211 11- GoiásG 209 12- Ceará 205 13- Amazonas 203 14- Paraná 197 15- Rio Grande do Norte 196 16- Piauí 194 17- Sergipe 191 18- Rondônia 156 19- Amapá 145 20- Tocantins 138 21- Alagoas 137 22- Rio Grande do Sul 127 23- Acre 119 24- Espírito Santo 105 25- Mato Grosso do Sul 102 26- Santa Catarina 102 27- Roraima Fonte:olhardireto