Ocorrência Policial — Foto por: Reprodução

A retirada de um corpo de um túmulo sem qualquer aviso à família e a exposição do cadáver durante a abertura de uma nova sepultura levaram o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a manter a condenação por dano moral fixada em R$ 10 mil contra o município de Matupá. A decisão foi relatada pelo desembargador Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro.

Consta no processo que, em outubro de 2020, a mãe foi até o Cemitério Municipal de Matupá para realizar melhorias no túmulo do filho, falecido no dia 7 de agosto de 2020. Ao chegar ao local, foi informada pelo coveiro de que o corpo não estava mais onde havia sido sepultado. A família não recebeu qualquer comunicação prévia sobre a remoção.

Segundo relato apresentado na ação, o coveiro abriu o novo túmulo, permitindo que a mãe e outros familiares vissem o corpo em decomposição para confirmar se a troca havia sido feita “corretamente”. Diante da situação, ela pediu indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil. No entanto, a Vara Única de Matupá julgou o pedido parcialmente procedente e condenou o município ao pagamento de R$ 10 mil, acrescidos de juros de mora a partir da data do ocorrido.

Para o Tribunal, ficou configurada falha na prestação do serviço público. Mesmo sem comprovação de má-fé por parte do servidor, o município deve responder pelos danos causados, conforme prevê a Constituição, que estabelece a responsabilidade do poder público por prejuízos decorrentes de seus serviços.

A indenização foi mantida em R$ 10 mil. Os magistrados entenderam que o valor é proporcional à gravidade dos fatos e cumpre a função de compensar o sofrimento suportado, sem gerar enriquecimento indevido. O colegiado também definiu que a atualização do montante seguirá índice oficial único, conforme regra constitucional vigente, ajustando apenas a forma de cálculo da condenação.

O pedido da autora para aumento da indenização não foi analisado, pois foi apresentado de forma inadequada no processo. Já o município foi isentado do pagamento das custas judiciais, conforme determina a legislação estadual.

Por Folhamax