Professor é condenado por assédio sexual de aluno na cidade de Araputanga
em 21/10/2014 as 16:17<a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/professor-e-condenado-por-assedio-sexual-de-aluno-no-interior-de-mt/sex-2/" rel="attachment wp-att-29318"><img class="aligncenter size-full wp-image-29318" alt="SEX" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/10/SEX.jpg" width="632" height="480" /></a>Um professor foi condenado pela Justiça pelo crime de assédio sexual praticado contra um aluno, em uma escola da rede estadual de ensino, localizada no município de <a href="http://g1.globo.com/mt/mato-grosso/cidade/araputanga.html">Araputanga</a>, distante 371 km de Cuiabá. O crime ocorreu em 2010 e o juiz Arom Olímpio Pereira determinou ao ex-educador a perda do cargo público, como também expedição de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Mato Grosso, pois o denunciado havia sido aprovado no exame da OAB. O Ministério Público Estadual ingressou com mais duas ações contra o ex-professor, sendo uma civil e outra criminal, ao considerar que o acusado valia-se do cargo de professor da rede estadual de ensino para assediar e constranger os alunos menores aprendizes. Nos autos da ação penal, o promotor de Justiça, Luiz Fernando Rossi, afirma que em meados do ano de 2010, o então professor teria praticado ato libidinoso contra um aluno, que na época tinha 14 anos de idade, na Escola Estadual Nossa Senhora de Fátima. No dia do fato, o professor, aproveitando-se da vulnerabilidade do adolescente, aproximou-se do aluno que estava na carteira escolar e, sob o pretexto de corrigir os exercícios, começou a abusá-lo sexualmente sem ninguém perceber. O ato do professor deixou o adolescente assustado, que não conseguiu reagir, entrando em estado de paralização. Alguns dias depois, o educador percebeu que o aluno não correspondia o investido sexual e começou então a persegui-lo, chegando ao ponto de expulsá-lo da sala de aula com frequência sem que houvesse motivo para tanto. A Secretaria de Estado de Educação (Seduc), no mês de dezembro de 2011, instaurou procedimento administrativo contra o professor porque havia várias notícias de que o servidor público estava assediando os alunos menores de idade e do mesmo sexo. A situação de constrangimento com seus alunos do mesmo sexo era de conhecimento de toda comunidade discente, não deixando dúvida a respeito da conduta inidônea do professor em relação a seus alunos, com requintes de desumanidade, seja pelos atos em si, sejam pelas circunstâncias que eles se deram, constituindo motivo de repugnância por parte de toda a sociedade, destacou o juiz em sua decisão. Segundo o Juiz, o ex-professor convidava insistentemente um de seus alunos para que fosse até a sua residência assistir filmes. Em uma das ocasiões, ele ofereceu a quantia de R$ 200 para que o aluno consentisse com a prática de sexo oral. O aluno foi ainda perseguido pelo ex-professor em várias oportunidades, tendo que trocar o chip do celular, mudar de escola e até de cidade, pois não suportava mais a perseguição. Na ação civil pública por ato de improbidade administrativa, o MPE pede além das outras penas, a perda de função pública em definitivo, a suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos e a proibição de contratar com poder público. G1/MT
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