<div id="corpo" align="justify"><a href="http://www.ripanosmalandros.com.br/sargento-preso-com-droga-e-reu-em-acao-que-o-acusa-de-fazer-uma-festa-dentro-do-16o-batalhao-regada-a-bebida-alcoolica-e-pornografia/sgt-2/" rel="attachment wp-att-22382"><img class="size-full wp-image-22382 alignright" alt="sgt" src="https://ripanosmalandros.com.br/wp-content/uploads/2014/03/sgt.jpg" width="327" height="487" /></a>O 1º sargento da Polícia Militar de Mato Grosso, Marco Antônio de Brito Ribeiro, 38, lotado em Cáceres, que foi <strong><a href="http://www.jornaloeste.com.br/?pg=noticia&amp;idn=30262">preso pela Polícia Federal (PF) em São Paulo por tráfico de drogas </a></strong>já responde na Justiça de Mato Grosso a um processo por crime improbidade administrativa. Ele é acusado pelo Ministério Público Estadual (MPE) de ter aproveitado do cargo para aferir vantagens pessoais indevidas. Consta nos autos, que ele participava de festas e reuniões, feitas dentro do Comando da 16ª Companhia de Polícia de Pontes e Lacerda (448 Km a oeste de Cuiabá), regadas à bebida alcoólica e pornografia, sendo que os valores utilizados para tal eram provenientes do erário público. Conforme os autos, quem promovia os “eventos” era o tenente-coronel Ardonil Manoel Gonzales Júnior, comandante da unidade. No processo que tramita desde junho de 2009 foi concedida uma liminar no dia 20 de julho daquele ano determinando o imediato afastamento deles dos cargos. Brito à época era 3º sargento e Ardonil era comandante da 16ª Cia da Polícia Militar de Pontes e Lacerda. A juíza Patrícia Ceni Rodrigues, da 1ª Vara Cível do município entendeu que se eles permanecessem nos cargos poderiam intimidar os policiais (soldados) subordinados a eles para mudarem os depoimentos. No processo, pelo menos 25 policiais e 7 comerciantes confirmaram que os oficiais promoviam as “festas” dentro do destacacamento policial. Desde que foi processado e teve liminar desfavorável para ser afastado do cargo, o oficial já recebeu 2 promoções subindo para a patente de 2º sargento e depois, 1º sargento, cargo que ele ocupa atualmente, mas vive tirando licenças consecutivas para "tratamento de saúde". No ano passado também foi agraciado com a medalha de tempo de serviço - bronze, por ter mais de 10 anos de “efetivo serviço prestado à Polícia Militar”. O mérito do processo ainda não foi julgado. Existe possibilidade de que o sargento tenha recorrido ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) com recurso para cassar a decisão que o afastou do cargo. Isso porque existe um recurso no TJ, mas não é possível visualizar o teor, pois aparentemente, está sob sigilo. Confome o MP, o sargento ajudava a fraudar notas fiscais emitidas pelo abastecimento de viaturas com álcool para parecer que eram abastecidas com gasolina. A fraude era, segundo a denúncia, comandada por Ardonil. Brito era o único detentor dos cartões e senhas do sistema de abastecimento, que eram realizados junto ao Auto Posto Bela Vista, a que tudo sabia e anuía. Consta ainda na denúncia que o Brito teria se apropriado de 4 pneus pertencentes à viaturas, infringindo disposição legal. Aduziu também que os odomêtros das viaturas eram alterados na Auto Elétrica Marista a fim de ocultar que apenas 2 viaturas eram usadas durante o dia e 1 à noite, fato este realizado a mando do coronel que chefiava a unidade policial. Na ação civil pública, o Ministério Público atribui ao sargento e ao coronel a violação dos princípios administrativos da probidade e moralidade, decorrente da prática de várias condutas por Ardonil Gonzales Júnior que, utilizando-se da função de comandante da 16ª Companhia da Polícia Militar de Pontes e Lacerda, teria se aproveitado do cargo para aferir vantagens pessoais indevidas. Após a propositura da ação contra ele, em 2008, as investigações do MP prosseguiram e constataram o envolvimento do sargento Brito e ainda de um posto de combustível e uma auto elétrica que também são réus no processo por atos de improbidade. Consta nos autos de inquérito civil público, o Ardonil "comparecia ao local de trabalho em visível estado de embriagues, promovendo festas e reuniões, dentro do Comando da 16ª CPA, regadas à bebida alcoólica e pornografia, sendo que os valores utilizados para tal eram provenientes do erário público”. Diz ainda a denúncia que ele “determinava que a guarnição da polícia militar fizesse escolta à aeronave que transportava malotes bancários, recebendo remuneração por tal serviço, em total arrepio ao disposto na lei”. Também recebia valores pelo policiamento realizado durante a Expoeste, não se tratando das taxas referentes ao Funreseg, demonstrando enriquecimento ilícito. Conforme o MP, tais atos praticados pelos réus demonstram a dilapidação do patrimônio público, a quebra dos deveres impostos à todos os funcionários e contratantes da Administração Pública, bem como enriquecimento ilícito, notadamente quando estariam aferindo vantagem patrimonial indevida. O MP juntou vários documentos no processo. O mérito da ação ainda aguarda julgamento. <strong>Outra acusação</strong> Em 2012, o sargento Marco de Brito e sua companheira foram acionados em um termo circustanciado, tendo como vítima, José de Lima Souza, morador de Pontes e Lacerda. Conforme o processo que tramita no Juizado Especial Criminal do município, o policial aceitou fazer acordo durante uma audiência de conciliação em dezembro do ano passado. Assim, os autores do fato (ele e sua convivente) aceitaram a proposta de transação apresentada Ministério Público, consistente no pagamento da pena pecuniária no valor de R$ 622 cada um, divididas em 2 parcelas iguais e sucessivas no valor de R$ 622, cuja á importância deverá ser revertida em prol da Guarda Mirim de Pontes e Lacerda.</div> &nbsp; <p align="right"><b>Por:</b> Welington Sabino em 23/03/2014 10:30:03</p>