SOBE DE 12 PARA 18 O NÚMERO DE MUNICÃPIOS COM RISCO ALTO PARA A COVID-19 EM MT
em 18/05/2021 as 18:58
Por G1/MT
Subiu para 18 o número de municÃpios com classificação de risco alto para Covid-19, em Mato Grosso, conforme boletim divulgado pela Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), nesta terça-feira (18). Há sete dias, o estado tinha 12 municÃpios nessa classificação.
MunicÃpios com risco alto para o coronavÃrus:
- Araguainha
- Canarana
- Cláudia
- ColÃder
- Colniza
- Confresa
- Figueirópolis D’Oeste
- JuÃna
- Lucas do Rio Verde
- Marcelândia
- Novo São Joaquim
- Reserva do Cabaçal
- Santo Afonso
- Santo Antônio do Leste
- São José do Povo
- São José do Xingu
- Tangará da Serra
- Torixoréu
Outras 123 cidades estão classificadas na categoria moderada para a contaminação do coronavÃrus. Nenhum municÃpio foi classificado com risco muito alto ou baixo para a Covid-19.
Novo método para classificação
O método para definir a classificação de risco dos municÃpios foi aprimorado. A mudança foi publicada no Diário Oficial do dia 25 de março de 2021. Desde então, não é levado em consideração apenas o número absoluto dos casos dos últimos quatorze dias, mas sim a média móvel dos últimos quatorze dias.
Assim, segundo a SES-MT, o municÃpio não sofrerá uma mudança brusca de um boletim para o outro; a cidade ficará na mesma categoria por pelo menos duas semanas, conforme sua média móvel de casos.
Também foi aperfeiçoado o cálculo dos casos acumulados. Antes eram considerados os casos acumulados a partir do dia 1º de dezembro de 2020. Com a nova metodologia, a análise será realizada sempre com base nos casos acumulados dos últimos 90 dias.
NÃvel de Risco Moderado
- Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para o nÃvel de risco baixo
- Quarentena domiciliar para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias
NÃvel de Risco Alto
- Implementação e/ou manutenção de todas as medidas previstas para os nÃveis de risco baixo e moderado
- Proibição de qualquer atividade de lazer ou evento que cause aglomeração
- Proibição de atendimento presencial em órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos, devendo ser disponibilizado canais de atendimento ao público não presencial
- Adoção de medidas preparatórias para a quarentena obrigatória, iniciando com incentivo à quarentena voluntária e outras medidas julgadas adequadas pela autoridade municipal para evitar a circulação e aglomeração de pessoas.
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