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A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu aumentar de R$ 8 mil para R$ 15 mil a indenização por danos morais que deverá ser paga a cada um dos cinco filhos de uma idosa vítima de um episódio de troca de cadáver ocorrido em Cáceres.

Na decisão, os desembargadores mantiveram a responsabilidade da funerária envolvida no caso e afastaram a responsabilização do Governo do Estado. O valor total da indenização será de R$ 75 mil.

O caso aconteceu em 13 de dezembro de 2019, quando Terezinha Anita de Ponce morreu no Hospital Regional de Cáceres “Dr. Antônio Fontes”, administrado pelo Governo do Estado. A Santana e Cardoso Ltda. (Funerária Cáceres) foi contratada pela família para realizar o sepultamento. No entanto, recebeu o corpo de uma pessoa desconhecida e deu início ao velório.

A troca dos corpos só foi descoberta quando o caixão já estava prestes a ser sepultado, no cemitério de Cáceres. A família insistiu na abertura do visor do caixão e constatou que o corpo ali depositado não era o de Terezinha Anita de Ponce. Enquanto isso, o corpo verdadeiro havia sido encaminhado por engano para o município de Araputanga.

As investigações apontaram que a confusão teve início com a atuação da Funerária Araputanga. Um funcionário confessou ter retirado o corpo do necrotério sem conferir a identificação no lençol que envolvia o cadáver. O próprio hospital teria ligado para comunicar o erro, momento em que o colaborador retornou para devolver o corpo da mulher.

Por conta do episódio, Rosinha Aparecida de Ponce, Luiz Antônio de Ponce, Rosângela Paula Ponce, Solange Batista Ponce e Silmara de Ponce ingressaram com uma ação pedindo indenização por danos morais e materiais. Em primeira instância, a Quarta Vara Cível de Cáceres julgou parcialmente procedentes os pedidos.

Na ocasião, apenas a Funerária Cáceres foi condenada a pagar R$ 8 mil para cada um dos filhos da vítima. A família recorreu ao TJMT alegando que o hospital falhou no dever de guarda, identificação e liberação do cadáver. Também pediu o aumento da indenização, considerada insuficiente diante do sofrimento causado pelo episódio e da repercussão pública do caso.

A funerária também recorreu da sentença, alegando que a responsabilidade pela troca dos corpos seria exclusivamente do hospital e da Funerária Araputanga. Porém, os desembargadores entenderam que não ficou demonstrada omissão específica por parte do Governo do Estado capaz de justificar sua responsabilização.

Em relação à funerária, os magistrados concluíram que a empresa tinha obrigação de conferir a identidade do cadáver no momento em que recebeu o corpo para transporte e sepultamento. Segundo a decisão, a empresa tinha condições de detectar o erro antes da realização do velório, mas não o fez.

“Ajusto o valor às peculiaridades dos presentes autos: a descoberta da troca ocorreu no instante mais doloroso, no próprio cemitério, com o caixão à beira da sepultura; houve repercussão pública na imprensa cacerense, ampliando o vexame social; e são cinco filhos diretamente atingidos, todos presentes ao velório e ao cemitério”, destacou a decisão.

Com isso, o TJMT aumentou a indenização para R$ 15 mil por filho, totalizando R$ 75 mil.

O Dr. Rubens Marc, da Advocacia Estratégica, advogado da família, durante a entrevista ao portal Ripanosmalandros disse que ‘Finalmente a justiça foi feita’.

Por Folhamax