A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou recurso do Governo do Estado e manteve a condenação para o Poder Executivo pagar R$ 150 mil à mãe do tenente da Polícia Militar, Carlos Henrique Paschiotto Scheifer. O militar, então lotado no Batalhão de Operações Especiais (Bope), foi morto por colegas de corporação durante operação para combater o "Novo Cangaço" na região Norte do Estado no ano de 2017.

A mãe do tenente, Elizabeth Silva Motta, acionou o Estado e obteve, em julgamento de primeira instância, o direito de receber R$ 150 mil a título de danos morais.

A Procuradoria do Estado recorreu da condenação junto ao Tribunal de Justiça. A alegação era de que não estava comprovado "dolo ou culpa" do Estado que ensejam indenização de valor tão alto.

"Assevera que a fixação do quantum indenizatório deve observar o contexto do caso concreto, bem com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, evitando indenização exorbitante e desproporcional", pontuou o Estado.

Relatora do recurso, a desembargadora Maria Erotides Baranjak Kneip rejeitou as argumentações, destacando que o Estado tem responsabilidade no ato. "Nesse contexto, a responsabilidade do Estado, no caso concreto, é objetiva, ou seja, independe de culpa, nos termos do artigo 37, § 6º, da Constituição Federal, exigindo apenas a conduta ilícita e existência de dano, bem como o nexo de causalidade entre estes dois elementos", diz a desembargadora.

A relatora apontou os danos que o fato geraram na mãe do policial militar. "Do exposto, resta comprovado a ocorrência do ato ilícito e responsabilidade civil do Apelante, fato esse que gerou abalo emocional na Apelada, conforme histórico psicopatológico apresentado no id. 126691167", escreveu a relatora. 

"Irrefutável a responsabilidade objetiva estatal nos sofrimentos causados a genitora do servidor público, não se exigindo demonstração de culpa ou dolo para que surja o dever do Estado de indenizar", complementou. 

Na sequência, ela considerou que o valor arbitrado em primeira instância também corresponde com o abalo emocional causado na mãe do tenente. "Em decorrência do exposto, constata-se que o valor fixado na sentença recorrida atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, pois considerou as circunstâncias da gravidade e repercussão na esfera íntima da genitora e, portanto, não se mostra excessivo", concluiu a relatora.

Por J1Agora/GILSON NASSER