TRE PROÍBE VENDA DE BIDAS EM 15 CIDADES DE MT DURANTE AS ELEIÇÕES; VEJA LISTA
em 30/09/2026 as 19:00
Quem pretende votar e depois brindar com uma cervejinha no domingo (4) terá que ficar atento em pelo menos 15 cidades de Mato Grosso. Portarias publicadas no Diário da Justiça Eletrônico do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), nesta quarta-feira (30), determinaram restrições à venda, distribuição e, em alguns casos, também ao consumo de bebidas alcoólicas durante o primeiro turno das eleições deste ano.
Os eleitores vão às urnas no domingo para escolher presidente da República, deputados federais, deputados estaduais e senadores. As regras, porém, mudam conforme a zona eleitoral. Em algumas cidades, a proibição começa ainda no sábado (3).
Na 15ª Zona Eleitoral, a venda, comercialização ou distribuição de bebidas alcoólicas está proibida das 20h de sábado (3) até as 18h de domingo (4), pelo horário de Brasília.
A medida vale para Alto Boa Vista, Luciara, Novo Santo Antônio e São Félix do Araguaia. A portaria assinada pelo juiz eleitoral Raphael Alves Oldemburg estabelece que quem descumprir a determinação poderá responder por crime de desobediência eleitoral, além de estar sujeito à apreensão dos produtos e outras providências.
Já na 16ª Zona Eleitoral, a restrição começa à meia-noite de domingo e segue até as 18h. A regra atinge Vila Rica, Santa Terezinha e Santa Cruz do Xingu.
Nesses municípios, está proibida a venda, o fornecimento e a distribuição de bebidas alcoólicas durante todo esse período. O juiz Felipe Barthon Lopez também determinou que a regra fosse comunicada às forças de segurança, Ministério Público, emissoras de rádio, bares e estabelecimentos semelhantes.
No caso da 28ª Zona Eleitoral, a regra é ainda mais ampla. Em Canabrava do Norte, Confresa, Porto Alegre do Norte e São José do Xingu, fica proibida, das 0h às 18h de domingo, a comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas.
A determinação vale para bares, restaurantes, supermercados, armazéns, distribuidoras, lanchonetes, hotéis, quiosques, lojas de conveniência, eventos e estabelecimentos semelhantes. A proibição também alcança vendedores ambulantes e o consumo em locais públicos.
A portaria assinada pelo juiz eleitoral Lessandro Rêus Barbosa ainda prevê fiscalização pelas forças policiais para garantir o cumprimento da medida.
No Norte de Mato Grosso, a 33ª Zona Eleitoral estabeleceu um dos períodos mais longos de restrição. Em Peixoto de Azevedo, Matupá, Terra Nova do Norte e Nova Guarita, mercados, bares, lanchonetes, distribuidoras, restaurantes e similares ficam proibidos de vender ou servir bebidas alcoólicas das 10h de sábado (3) até as 20h de domingo (4), no horário de Cuiabá.
A determinação do juiz João Zibordi Lara prevê que os infratores podem ser presos em flagrante pelo crime de desobediência eleitoral. Ao todo, são 15 municípios abrangidos pelas quatro portarias publicadas pelo TRE-MT.
Lista de cidades com proibição:
Das 20h de sábado (3) às 18h de domingo (4):
Alto Boa Vista
Luciara
Novo Santo Antônio
São Félix do Araguaia
Da 0h às 18h de domingo (4):
Vila Rica
Santa Terezinha
Santa Cruz do Xingu
Canabrava do Norte
Confresa
Porto Alegre do Norte
São José do Xingu
Das 10h de sábado (3) às 20h de domingo (4):
Peixoto de Azevedo
Matupá
Terra Nova do Norte
Nova Guarita
Por Folhamax
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