VÍTIMA CAI NO FAMOSO GOLPE DO "ESTELIONATO SENTIMENTAL" E REGISTRA B.O, NO CISC EM CÁCERES
em 12/07/2022 as 19:40
Na manhã de hoje, (12), terça feira, um cidadão de 45 anos compareceu na delegacia de polícia relatando aos investigadores de plantão na 1DP que no último dia 02 de junho, conheceu uma mulher pelo aplicativo Whatsapp e que á partir desse momento começaram a conversar e até de forma 'caliente', que na ocasião, ela chegou a dizer que estava desempregada e no momento estava precisando de dinheiro, então, ele com a intenção de ajudá-la, no começo deste mês efetuou três transferências via pix em uma chave fornecida por ela, sendo uma no valor de R$ 100,00 (cem reais) e duas no valor de R$ 300,00 (trezentos reais).
O comunicante disse que após as transferências misteriosamente a princesa sumiu, inclusive, lhe bloqueou no Whatsapp, então, com receio de ter caído em um golpe ele procurou a delegacia de polícia para comunicar o fato e pedir providências.
A Polícia Judiciária Civil investiga o caso.

O que é estelionato sentimental?
Existem pessoas que se aproveitam da confiança estabelecida dentro de um relacionamento amoroso para aplicar golpes, principalmente de ordem financeira. A este tipo de crime denominamos estelionato sentimental.
Assim, o estelionatário sentimental se aproveita do fato de a vítima estar apaixonada, acreditando que a relação amorosa é verdadeira e está sendo construída na base da confiança. Contudo, após iludir a vítima, o sujeito começa a realizar pedidos de ajuda financeira, empréstimos com a promessa de recompensa e ressarcimento futuro, sem que nunca haja uma devolução destes valores.
Qual a pena para o estelionato sentimental?
Apesar da legislação penal não tratar especificamente do “estelionato sentimental”, encontra-se tipificado como crime no próprio artigo 171, do Código Penal, como o ato de “obter para si ou para outrem vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício ardil, ou qualquer outro meio fraudulento”. A pena para esta prática criminosa é de reclusão de 1 (um) a 5 (cinco) anos, e multa.
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