PAI PEGA PENA DE 30 ANOS POR MATAR O FILHO DE 4 MESES COM CHUTES NA CABEÇA
em 27/11/2025 as 18:11
Luiz Wilamar de Melo foi condenado, na quarta-feira (19), a 30 anos de prisão em regime fechado por matar o próprio filho, Vinícius Valentin Silva Melo, de apenas 4 meses, em outubro de 2023. O processo de condenação revelou que além do homicídio qualificado do bebê, o homem agrediu a mãe da criança durante a gravidez e os enteados, com tapas, empurrões e ameaças de morte.
De acordo com os autos, o crime ocorreu no bairro Jardim Mossoró, em Cuiabá. Após uma discussão com a mãe da criança, Luiz Wilamar, movido por ciúmes e inconformismo com o fim do relacionamento, pegou o bebê pelos pés, o colocou de cabeça para baixo e bateu sua cabeça contra o chão duas vezes, soltando-o na última vez. Em seguida, segundo relato da filha mais velha, o acusado ainda chutou a cabeça da criança, enquanto a mãe estava desmaiada. O laudo necroscópico apontou traumatismo cranioencefálico e trauma torácico como causas da morte.
A pena foi definida com o acolhimento das qualificadoras do crime, sendo elas motivo torpe, meio cruel, recurso que impossibilitou a defesa da vítima e crime contra menor de 14 anos, além da causa de aumento por ser praticado contra descendente. O Conselho de Sentença também reconheceu que o crime foi hediondo, impondo a pena máxima prevista para homicídio qualificado.
A juíza Mônica Catarina Perri Siqueira destacou a extrema gravidade da conduta, marcada por crueldade e desprezo pela vida humana. A pena-base foi fixada em 15 anos, considerando circunstâncias como a vulnerabilidade da vítima, o crime cometido na presença da irmã de 8 anos e as consequências psicológicas para os demais filhos. Em seguida, foram aplicadas agravantes pelas qualificadoras reconhecidas, elevando a pena para 18 anos. Por fim, a causa de aumento, por se tratar de crime contra descendente menor de 14 anos, aumentou a pena em dois terços, chegando ao total de 30 anos de reclusão.
O processo também revelou um ciclo de violência doméstica. O condenado já havia agredido fisicamente a companheira durante a gravidez e também os enteados, com episódios de tapas, empurrões e ameaças de morte. A mãe da vítima chegou a registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas protetivas dias antes do crime, relatando perseguições e intimidações.
A mãe do bebê, Viviane Beatriz Silva Souza, também foi acusada pelo crime, mas teve absolvição sumária, ou seja, ainda na fase de pronúncia. A magistrada entendeu que não havia provas o suficiente para comprovar dolo ou omissão, considerando que a mãe buscou atendimento médico assim que percebeu a piora do quadro clínico da criança, apesar das dificuldades enfrentadas. A decisão ressaltou, ainda, que Viviane também era vítima de violência doméstica e estava sob constante ameaça do ex-companheiro.
Por Gazeta Digital